TJTO - 0019552-11.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:54
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019552-11.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOAO PAULO CURCINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUERA (OAB DF046159) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1 - Apresentar procuração assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO e Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO. 2- Juntar o comprovante de endereço atualizado e legível, em nome da(s) parte(s) autora(s), sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
16/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
-
16/06/2025 14:10
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 14:10
Processo Corretamente Autuado
-
07/05/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031387-30.2024.8.27.2729
Nilar Martins Leal
Lucivania Pereira Milhomens de Castro
Advogado: Kamila Aguiar Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/07/2024 23:29
Processo nº 0000203-34.2025.8.27.2725
Izaias Ribeiro da Silva
Cleiton Amorim
Advogado: Thailla Fernanda Barbosa de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2025 16:13
Processo nº 0001682-58.2021.8.27.2707
Paulo Lopes Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jocimara Sandra Sousa Moraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/05/2021 12:21
Processo nº 0002634-21.2024.8.27.2743
Wiliane Pereira Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2024 13:04
Processo nº 0019550-41.2025.8.27.2729
Instituto Odontologico Palmense LTDA
Gabriela Cristina de Mattos
Advogado: Rafael de Oliveira Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2025 12:03