TJTO - 0001535-48.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001535-48.2025.8.27.2721/TO AUTOR: EPM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): SILMAR FAGUNDES DA SILVA (OAB TO011326) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar a petição inicial, constato a ausência da juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual.
Portanto, com base no art. 8º, II da Lei nº 9.099/95 e os Arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino que: INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95, o que pode ser cumprido, na hipótese de empresas de pequeno porte, por meio da juntada de declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte e dos balanços da receita anual bruta do último exercício disponível (diverso do balanço patrimonial) - Os balanços a receita anual bruta do último exercício disponível acima citados podem ser substituídos por: I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício; II - última declaração do imposto de renda; III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou.
Na hipótese de a empresa de pequeno porte ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos retro mencionados.
Intime-se. -
14/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2025 12:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/05/2025 17:14
Conclusão para despacho
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07/05/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:58
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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