TJTO - 0001841-07.2022.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001841-07.2022.8.27.2726/TO AUTOR: MARITANA MAURINA ZOTTIADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)AUTOR: EMERSON DIEGO ZOTTIADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)AUTOR: ELOI ITAMAR ZOTTIADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)AUTOR: DENISE PEGORARO ZOTTIADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)AUTOR: LEANDRO LUIZ ZOTTIADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
A tutela provisória de urgência pode ser cautelar ou satisfativa (antecipada). A hipótese dos autos se evidencia como satisfativa, a qual é conceituada por Fredie Didier como a que “antecipa os efeitos da tutela definitiva satisfativa, conferindo eficácia imediata ao direito afirmado.
Adianta-se, assim, a satisfação do direito, com a atribuição do bem da vida[1]”.
O artigo 300, “caput” do Código de Processo Civil disciplina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Quando se tratar de tutela de urgência de natureza antecipada satisfativa, será necessário que se evidencie, também, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º).
Isso decorre do fato da tutela provisória satisfativa (antecipada) ser concedida com base em cognição sumária, em juízo de verossimilhança – sendo passível de revogação ou modificação, motivo pelo qual é prudente que seus efeitos sejam reversíveis[2].
Na hipótese vertente, a parte autora pretende em sede de tutela antecipada, que seja determinado que a Requerida proceda com o recálculo dos valores já quitados para renegociação da dívida, com a prorrogação das dívidas em 10 (dez) parcelas anuais, bem como se abstenha de prosseguir com a cobrança judicial através da Ação de Execução n° 0001601-18.2022.8.27.2726 ou com a anotação do nome dos Requerentes no rol de inadimplentes, até que se encerre as negociações.
O “fumus boni iuris” não restou demonstrado, haja vista que a data prevista para cumprimento da obrigação seria para o dia 10/07/2023, no valor de R$ 938.600,00 (novecentos e trinta e oito mil e seiscentos reais).
Logo, em virtude de interposição do recurso 00124121820228272700 e posterior remessa para recebimento da inicial, demonstra-se que no presente momento não há urgência. Já o “periculum in mora” não restou demonstrado, uma vez que em sede de cognição sumária não se vislumbra subsídos suficientes para concessão da liminar, pois o pedido que requer a parte autora esgota a análise do mérito em questão. Por fim, a inicial preenche os requisitos do artigo 319, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual pode ser recebida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a inicial e INDEFIRO a tutela de urgência satisfativa (antecipada), de caráter antecedente. Designo audiência de conciliação, a se realizar no dia e no horário que deverão ser colocados em pauta e devidamente certificados nos autos pelo CEJUSC, por videoconferência.
Expeça-se o necessário. Cite-se e intime-se a parte Requerida para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado constituído. Na mesma oportunidade, intime-a para: (a) manifestar, até a data da audiência, a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova, com a finalidade de oportunizar o contraditório, nos termos do artigo 373, § 1º do CPC ou do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, se for o caso; (b) querendo, apresentar contestação até a data da audiência, visando promover a razoável duração do processo; (c) que informe o juízo por meio de petição nos autos, caso não tenha interesse na autocomposição, com a antecedência de até 10 (dez) dias, contados da data da audiência; (d) a audiência de conciliação só não será realizada caso as duas partes não tenham interesse na autocomposição, conforme artigos 334, § 4º, inciso I c.c art. 335, II, do CPC.
Cientifiquem-se as partes que: (a) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC; (b) poderão realizar negócio processual na data da audiência de conciliação, nos termos do artigo 190 do CPC.
Cumpra-se. Miranorte-TO, data cientificada no sistema. -
14/07/2025 18:02
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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14/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 23:10
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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26/06/2025 14:02
Conclusão para despacho
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26/06/2025 12:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5737613, Subguia 108350 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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26/06/2025 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5737612, Subguia 108289 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 215,25
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24/06/2025 16:08
Protocolizada Petição
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24/06/2025 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5737613, Subguia 5517757
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24/06/2025 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5737612, Subguia 5517756
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21/06/2025 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
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21/06/2025 17:27
Lavrada Certidão
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21/06/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEANDRO LUIZ ZOTTI - Guia 5737613 - R$ 100,00
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21/06/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEANDRO LUIZ ZOTTI - Guia 5737612 - R$ 215,25
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21/06/2025 17:21
Juntada - Guia Cancelada - Custas Intermediárias - LEANDRO LUIZ ZOTTI - Guia 5727890 - R$ 50,00
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18/06/2025 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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06/06/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72, 71, 75, 73 e 74
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05/06/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - LEANDRO LUIZ ZOTTI - Guia 5727890 - R$ 50,00
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 73, 74 e 75
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16/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:58
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/04/2025 08:17
Conclusão para despacho
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14/04/2025 21:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65 e 66
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65 e 66
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 17:11
Conclusão para decisão
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13/02/2025 18:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMNT1ECIV Número: 00018410720228272726/TJTO
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09/09/2024 20:16
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMNT1ECIV -> TJTO
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20/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53, 51, 50, 49 e 52
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12/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52 e 53
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02/06/2024 11:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:50
Decisão - Outras Decisões
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01/02/2024 21:13
Conclusão para decisão
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17/01/2024 12:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMNT1ECIV Número: 00018410720228272726
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27/11/2023 16:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMNT1ECIV -> TJTO
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26/07/2023 15:02
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2023 22:39
Conclusão para decisão
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25/07/2023 08:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40, 38, 37, 36 e 39
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39 e 40
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28/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:58
Decisão - Cancelamento da distribuição
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05/06/2023 22:02
Conclusão para despacho
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17/05/2023 08:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26, 24, 23, 22 e 25
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28/04/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/04/2023 15:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00124121820228272700/TJTO
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18/04/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 16:56
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2023 16:23
Conclusão para despacho
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30/03/2023 17:11
Protocolizada Petição
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20/12/2022 11:04
Juntada - Informações
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28/09/2022 15:00
Protocolizada Petição
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27/09/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 9, 8, 7, 6 e 5 Número: 00124121820228272700/TJTO
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22/09/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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01/09/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 17:59
Despacho - Mero expediente
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10/08/2022 07:29
Conclusão para despacho
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10/08/2022 07:29
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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