TJTO - 0028118-80.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1FAZ
-
18/07/2025 15:05
Trânsito em Julgado
-
18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2025 14:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 14:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0028118-80.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: PEDRO ANTONIO TEOFILO DE ALMEIDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DENISE COUSIN SOUZA KNEWITZ (OAB TO003158) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
TESE FIXADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 8.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A remessa necessária não deve ser conhecida quando a parte vencida interpõe apelação no prazo legal, nos termos do artigo 496, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 08 na Apelação Cível nº 0031752-26.2020.8.27.2729, firmou a tese de que o Estado do Tocantins, quando vencido, deve arcar com as custas processuais, taxa judiciária e ressarcir as despesas adiantadas pela parte contrária, independentemente da concessão da gratuidade da justiça. 3.
No caso concreto, a parte impetrante efetuou o pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, sendo cabível a condenação do Estado do Tocantins ao ressarcimento das referidas despesas, não havendo que se falar em violação ao princípio da confusão patrimonial previsto no artigo 381 do Código Civil. 4.
Sentença mantida.
Remessa necessária não conhecida.
Apelação conhecida e não provida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e de conhecer do recurso apelatório para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo incólume a sentença vergastada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 12 de março de 2025. -
16/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
16/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
14/03/2025 14:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
14/03/2025 14:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
13/03/2025 14:28
Juntada - Documento - Voto
-
05/03/2025 15:02
Juntada - Documento - Certidão
-
25/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
25/02/2025 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 127
-
24/02/2025 16:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
24/02/2025 16:43
Juntada - Documento - Relatório
-
21/02/2025 17:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
21/02/2025 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:19
Remessa Interna para vista ao MP - SGB09 -> CCI01
-
06/02/2025 17:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
06/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022384-91.2022.8.27.2706
Ministerio Publico
Felipe Alves de Sousa
Advogado: Thiago Huascar Santana Vidal
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/10/2022 14:09
Processo nº 0009646-18.2025.8.27.2722
Nagila Francisco Pinto Rocha
Icone Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 16:58
Processo nº 0007348-53.2025.8.27.2722
Emerson dos Santos Costa
Raimundo Coelho da Fonseca
Advogado: Emerson dos Santos Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 20:19
Processo nº 0000128-46.2025.8.27.2708
Maria da Gloria Soares
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Suellen da Silva Battaglia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 10:14
Processo nº 0028118-80.2024.8.27.2729
Pedro Antonio Teofilo de Almeida
Uniao Brasileira de Educacao e Ensino
Advogado: Denise Cousin Souza Knewitz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/07/2024 22:47