TJTO - 0006001-95.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0006001-95.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: CRISTIANE CASTRO PIMENTELADVOGADO(A): RITA DE CASSIA AZEVEDO JACUNDA DE PAULA RAMALHO (OAB TO004999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 20/08/2025 - Decisão Outras Decisões -
21/08/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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21/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:44
Decisão - Outras Decisões
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20/08/2025 10:05
Conclusão para despacho
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006001-95.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CRISTIANE CASTRO PIMENTELADVOGADO(A): RITA DE CASSIA AZEVEDO JACUNDA DE PAULA RAMALHO (OAB TO004999) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 49, § 1º, inciso I, da Portaria n.º 2673/2024, os honorários contratuais, em obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV), integram o crédito principal em favor do beneficiário, não sendo possível destacá-los do montante devido à parte autora.
Dessa forma, em casos de RPV, os honorários contratuais não podem ser separados do crédito principal. Os honorários contratuais podem ser objeto de expedição de alvará em separado, apenas isso. vejamos: Veja-se: EMENTA: APELAÇÃO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
NÃO ABRANGÊNCIA PELA SÚMULA VINCULANTE 47 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DESTAQUE.
PRECATÓRIO/RPV EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
De acordo com o entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante no 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente (mas apenas aos sucumbenciais), motivo pelo qual resta inviável a expedição de RPV ou precatório para pagamento em separado de honorários contratuais, por força do artigo 100, § 8o, da Constituição Federal. (TJTO , Apelação Cível, 5000049-28.2007.8.27.2735, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 25/11/2020, DJe 04/12/2020 10:10:20) Caso a parte credora não renuncie ao crédito excedente para pagamento via ROPV, o pagamento ocorrerá por precatório, sendo, nessa hipótese, possível o destacamento dos honorários contratuais. Posto isso, intime-se a parte credora para dizer se renunciará ao crédito excedente para pagamento via ROPV, modalidade em que é possível expedir alvará referente aos honorários contratuais após o pagamento, ou, se pretende que o pagamento seja na por precatório, ocasião em que será possível destacar os honorários contratuais. Fixo o prazo de 5 dias. Int. Após, cls para deliberações. Palmas, data registrada pelo sistema. -
23/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:11
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 15:51
Conclusão para despacho
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17/06/2025 17:31
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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16/06/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/04/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/04/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:56
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/04/2025 14:10
Conclusão para decisão
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16/04/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/02/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:34
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 13:35
Conclusão para despacho
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17/02/2025 13:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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13/02/2025 13:22
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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07/02/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/01/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2025 16:32
Trânsito em Julgado
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23/01/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/12/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/12/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/12/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/12/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/12/2024 18:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/12/2024 17:36
Conclusão para julgamento
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25/11/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/11/2024 17:46
Protocolizada Petição
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06/11/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/11/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/10/2024 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/10/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2024 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 09:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/09/2024 14:35
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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04/09/2024 15:36
Conclusão para julgamento
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04/09/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/08/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:39
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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05/07/2024 12:01
Conclusão para despacho
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03/07/2024 00:11
Protocolizada Petição
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03/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 14:57
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 14:40
Conclusão para despacho
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07/03/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 16:15
Conclusão para despacho
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20/02/2024 16:15
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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