TJTO - 0038971-51.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0038971-51.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: DENILSON GOMES RESPLANDEADVOGADO(A): NICOLLAS DE GODOY VITORIO (OAB TO011914)ADVOGADO(A): DERECK DE GODOY VITORIO (OAB TO006434)ADVOGADO(A): ALCIDES RODOLFO WORTMANN (OAB TO005582) DESPACHO/DECISÃO O Tema 1113 do STJ foi julgado e não há concessão de efeito suspensivo ao RE 1.412.419 interposto contra o acórdão que fixou o tema, devendo ser dado prosseguimento ao feito. Assim sendo, DETERMINO: 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto, bem como o valor atribuído à causa. 2) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 3) Após o protocolamento da(s) contestação(ões) nos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 4) Posteriormente, somente no caso da parte promovente ser incapaz, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 5) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 6) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 10 (dez) dias. 7) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução.
Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0038971-51.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: DENILSON GOMES RESPLANDEADVOGADO(A): NICOLLAS DE GODOY VITORIO (OAB TO011914)ADVOGADO(A): DERECK DE GODOY VITORIO (OAB TO006434)ADVOGADO(A): ALCIDES RODOLFO WORTMANN (OAB TO005582) DESPACHO/DECISÃO O Tema 1113 do STJ foi julgado e não há concessão de efeito suspensivo ao RE 1.412.419 interposto contra o acórdão que fixou o tema, devendo ser dado prosseguimento ao feito. Assim sendo, DETERMINO: 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto, bem como o valor atribuído à causa. 2) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 3) Após o protocolamento da(s) contestação(ões) nos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 4) Posteriormente, somente no caso da parte promovente ser incapaz, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 5) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 6) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 10 (dez) dias. 7) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução.
Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2025 00:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/05/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/05/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 14:39
Conclusão para decisão
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07/05/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/05/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 07:24
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/05/2025 12:52
Conclusão para despacho
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06/05/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/10/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 14:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/09/2024 16:07
Conclusão para despacho
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23/09/2024 16:05
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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