TJTO - 0012465-73.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012465-73.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MESQUITA & MESQUITA LTDAADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)ADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141)ADVOGADO(A): GABRIELLI LETICIA TEIXEIRA BALDEZ (OAB MT031559) SENTENÇA Vistos e etc.
MESQUITA & MESQUITA LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de JOSE RICARDO DA SILVA.
As partes, em audiência preliminar, ajustaram acordo com a finalidade de por fim a lide, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 39, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
26/08/2025 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 16:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/08/2025 14:02
Conclusão para julgamento
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31/07/2025 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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31/07/2025 18:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2025 16:00. Refer. Evento 14
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31/07/2025 15:32
Protocolizada Petição
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31/07/2025 11:52
Protocolizada Petição
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30/07/2025 17:37
Juntada - Certidão
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29/07/2025 12:43
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 16:28
Conclusão para despacho
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25/07/2025 15:43
Protocolizada Petição
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25/07/2025 11:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 16:30
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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23/07/2025 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 16:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/07/2025 19:38
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 12:49
Conclusão para despacho
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14/07/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012465-73.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MESQUITA & MESQUITA LTDAADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141)ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
04/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 16:58
Conclusão para despacho
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03/07/2025 16:57
Lavrada Certidão
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03/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/07/2025 16:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2025 16:00
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23/06/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:58
Conclusão para despacho
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23/06/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 09:42
Protocolizada Petição
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20/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:07
Conclusão para despacho
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11/06/2025 13:07
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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