TJTO - 0001899-83.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:14
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/07/2025 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001899-83.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)AGRAVADO: MARIA DE JESUS ALMEIDAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MULTA DIÁRIA CORRETAMENTE ARBITRADA. QUANTUM.
EXCESSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A fixação do valor da multa em montante assaz reduzido, ínfimo, pode se revelar insuficiente para coagir a parte ao cumprimento da medida judicial ordenada. 2- Quantum arbitrado de forma razoável. 3- Correto o valor arbitrado e o limite estipulado pelo Magistrado quando da imposição de multa diária caso descumprida a determinação de suspensão dos descontos oriundos do contrato ora discutido, uma vez que, esta serve exatamente para desestimular o obrigado a desrespeitar a ordem judicialmente determinada, garantindo, assim, maior probabilidade da fruição de um direito. 4- A multa fixada, além de ser legal e adequada, tem o intuito, por coerção indireta, de forçar o cumprimento da decisão objurgada, dando-lhe, por consectário, efetividade.
Desse modo, a estipulação da multa diária, não obstante o desconto seja mensal, não revela-se inadequada ou ilegal. 5- Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão fustigada por seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, MARIA COTINHA BEZERRA PEREIRA.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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16/06/2025 10:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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12/06/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 12:38
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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12/06/2025 12:38
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 621
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15/05/2025 18:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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14/05/2025 18:08
Juntada - Documento - Relatório
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24/04/2025 14:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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23/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/04/2025 09:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/04/2025 09:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/02/2025 10:43
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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13/02/2025 11:10
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB07)
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12/02/2025 18:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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12/02/2025 18:11
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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11/02/2025 20:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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