TJTO - 0017427-70.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017427-70.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CINTIA GUEDES BRAGANÇAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial, bem como a emenda do evento 9.
No evento 5, a parte autora requer a concessão da prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, sob o argumento de que é portador de doença grave.
A documentação apresentada comprova que a parte autora foi diagnosticada com as CID'S: H 53.0 e H 54.4 (distúrbio visual no olho esquerdo e visão monocular irreversível no olho direito). O art. 1.048 do CPC, prevê que terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; A doença que acomete a requerente está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, razão pela qual, de rigor o deferimento do pleito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tramitação prioritária manejado no evento 5, com fulcro no art. 1.048 do CPC.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) Retifique-se a autuação, incluindo a TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA, ora deferida; 2) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 3) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 4) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 5) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017427-70.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CINTIA GUEDES BRAGANÇAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial, bem como a emenda do evento 9.
No evento 5, a parte autora requer a concessão da prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, sob o argumento de que é portador de doença grave.
A documentação apresentada comprova que a parte autora foi diagnosticada com as CID'S: H 53.0 e H 54.4 (distúrbio visual no olho esquerdo e visão monocular irreversível no olho direito). O art. 1.048 do CPC, prevê que terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; A doença que acomete a requerente está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, razão pela qual, de rigor o deferimento do pleito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tramitação prioritária manejado no evento 5, com fulcro no art. 1.048 do CPC.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) Retifique-se a autuação, incluindo a TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA, ora deferida; 2) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 3) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 4) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 5) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
11/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 22:45
Despacho - Determinação de Citação
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15/05/2025 13:20
Conclusão para despacho
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13/05/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/04/2025 14:57
Protocolizada Petição
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24/04/2025 13:41
Conclusão para despacho
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24/04/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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