TJTO - 0007832-24.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007832-24.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: RAIMUNDO VIANA GOMESADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): JESSYKA MOURA FIGUEIREDO (OAB TO008575) SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No evento 117, determinei a liquidação da parte ilíquida do título judicial.
O executado (evento 123), sem atender ao comando, informou o depósito da quantia de R$ 5.542,86 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
O exequente, no evento 124, concordou com o valor depositado e pediu a extinção do cumprimento de sentença. É o relato necessário.
Fundamento e decido. Processo em fase de cumprimento de sentença, regularmente instruído e desenvolvido.
A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro ou pela adjudicação dos bens penhorados (artigo 904 do CPC).
No caso dos autos, a obrigação do crédito foi satisfeita pelo depósito do evento 123, com o qual concordou o credor (evento 124).
Cuida-se, portanto, da hipótese do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, art. 925), que guarda similitude com o artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, cumprido o comando da sentença, RESOLVO O PROCEDIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c art. 513 c/c art. 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil e declaro extinta esta fase procedimental.
Sem honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não houve resistência ao pagamento.
Sem custas ou taxa judiciária, conforme itens 2.7.1.2.8 e 3.6.2.11 da Portaria nº 94/2015 (Manual Prático de Despesas Processuais do Grupo Gestor das Tabelas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
PROVIMENTOS Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente RAIMUNDO VIANA GOMES, bem como EXPEÇA-SE alvará em favor do advogado MARX SUEL L.
B.
DE MACEDA, relativos ao crédito principal e aos honorários de sucumbência (20%) da quantia depositada e aceita, conforme sentença. A expedição do alvará para levantamento do valor antes do trânsito em julgado embasado que faço no §1º do artigo 526, o qual autoriza o levantamento da parte incontroversa quando o executado/devedor comparecer em juízo e oferecer o pagamento da dívida, comportamento este que resulta na preclusão lógica recursal; Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o provimento 002/2023/CGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, 17 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
17/07/2025 17:26
Lavrada Certidão
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17/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/07/2025 15:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/07/2025 17:54
Lavrada Certidão
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07/07/2025 17:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/06/2025 17:01
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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13/06/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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09/06/2025 10:52
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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25/05/2025 23:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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21/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:14
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 13:13
Conclusão para despacho
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01/04/2025 13:13
Processo Reativado
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31/03/2025 14:03
Protocolizada Petição
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17/05/2024 13:47
Protocolizada Petição
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15/05/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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08/05/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5454273, Subguia 21278 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 314,45
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25/04/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/04/2024 12:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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24/04/2024 12:00
Juntada - Certidão
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24/04/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/05/2024. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5454273, Subguia 5396844
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24/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5454273 - R$ 314,45
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24/04/2024 12:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAIMUNDO VIANA GOMES
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24/04/2024 12:00
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - RAIMUNDO VIANA GOMES - Guia 5454269 - R$ 100,85
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24/04/2024 12:00
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - RAIMUNDO VIANA GOMES - Guia 5454268 - R$ 201,28
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24/04/2024 12:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO VIANA GOMES - Guia 5454269 - R$ 100,85
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24/04/2024 12:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO VIANA GOMES - Guia 5454268 - R$ 201,28
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23/04/2024 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2024 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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23/04/2024 14:39
Baixa Definitiva
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22/04/2024 21:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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19/04/2024 13:16
Protocolizada Petição
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17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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01/04/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/03/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:34
Trânsito em Julgado
-
20/03/2024 14:32
Julgamento Reformado
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23/01/2024 17:56
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00078322420228272706
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03/10/2023 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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15/08/2023 13:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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15/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/08/2023 10:28
Protocolizada Petição
-
03/08/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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21/07/2023 03:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/07/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2023 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/07/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/06/2023 16:40
Juntada - Informações
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14/06/2023 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2023 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/06/2023 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2023 12:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/04/2023 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/04/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2023 21:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2023 21:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/03/2023 17:33
Lavrada Certidão
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23/03/2023 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
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09/03/2023 16:56
Conclusão para julgamento
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09/03/2023 16:56
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DA 1ª VARA CÍVEL - 09/03/2023 15:20. Refer. Evento 47
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09/03/2023 16:55
Despacho - Mero expediente
-
09/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 18:23
Protocolizada Petição
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07/03/2023 15:13
Lavrada Certidão
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14/02/2023 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/02/2023 07:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/01/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2023 15:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 15:07
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DA 1ª VARA CÍVEL - 09/03/2023 15:20
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10/01/2023 16:39
Decisão - Outras Decisões
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01/12/2022 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/11/2022 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:31
Protocolizada Petição
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18/10/2022 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2022 15:59
Recebidos os autos - TJTO
-
30/09/2022 09:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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12/09/2022 15:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 12:03
Conclusão para decisão
-
22/06/2022 12:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2022 12:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
17/06/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2022 11:26
Protocolizada Petição
-
14/06/2022 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2022 12:11
Protocolizada Petição
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06/06/2022 15:57
Lavrada Certidão
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27/05/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/05/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 18:19
Expedido Carta pelo Correio
-
21/05/2022 20:05
Protocolizada Petição
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13/05/2022 18:18
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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04/04/2022 13:48
Conclusão para decisão
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31/03/2022 12:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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28/03/2022 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2022 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
28/03/2022 14:02
Processo Corretamente Autuado
-
26/03/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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