TJTO - 0007561-24.2014.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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28/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0007561-24.2014.8.27.2729/TO RÉU: DOMINGOS ALMEIDA DE SOUSAADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB GO061813A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por DOMINGOS ALMEIDA DE SOUSA, aduzindo que houve omissão na Sentença proferida no evento 158. Houve contrarrazões aos embargos (evento 167).
Vieram-me conclusos.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
O recurso é tempestivo, razão pela qual dele conheço.
Assim, passo a ponderar e decidir sobre o seu mérito.
Resta transcrito no art. 1022 do Ordenamento Jurídico Processual Civil Brasileiro o seguinte: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Com efeito, observo que estes Embargos de Declaração destinam se tratar de ocorrência de omissão, sendo, assim, pertinente sanar tal vício da Sentença.
Aduz a parte embargante que a sentença proferida padece de omissão, posto que não foi analisado o pedido de justiça gratuita.
Pois bem, da análise dos documentos que instruem o pedido formulado pela parte executava, observa-se que foi juntado aos autos declaração de hipossuficiência, cópia do extrato de sua conta bancária onde percebemos o recebimento de verba salarial no valor de R$ 2.662,61, o que demonstra, a princípio, a alegada impossibilidade de arcar com as despesas da presente ação sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual se mostra razoável o deferimento de seu pedido.
Desta feita, imperioso o DEFERIMENTO da justiça gratuita.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para reconhecer e sanar a omissão decidindo sobre a justiça gratuita, que fica DEFERIDA nesta oportunidade.
Intimo.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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