TJTO - 0020209-84.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2025 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/07/2025 15:28
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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14/07/2025 21:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0020209-84.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020209-84.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: MARIA LEIDE DA SILVA SOUSA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB TO010056) DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REVISÃO DE APOSENTADORIA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
RELAÇÃO DE TRATO ÚNICO.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO MATERIAL ASSEGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado para anular portaria administrativa que suspendeu os efeitos financeiros de progressão funcional incorporada aos proventos de aposentadoria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Delimita-se a controvérsia em verificar (i) se o requerimento de revisão de aposentadoria formulado após o quinquênio legal encontra-se fulminado pela prescrição do fundo de direito, e (ii) se a ausência de notificação formal prévia do ato suspensivo compromete o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, diante das peculiaridades do caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A revisão do ato de aposentadoria constitui relação de trato único, sujeita ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, não se aplicando à hipótese a Súmula 85 do STJ, conforme Tema Repetitivo 1109/STJ. 4.
Inexiste renúncia tácita à prescrição pelo reconhecimento administrativo da progressão funcional, por ausência de norma legal específica que autorize a retroação dos efeitos financeiros. 5.
A impetrante, ao instruir o mandado de segurança com a íntegra do processo administrativo, teve ciência efetiva dos fundamentos do ato impugnado, razão pela qual não se caracteriza violação ao contraditório, cuja exigência restou suprida sob a ótica da efetividade e não da formalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação cível conhecida e improvida.
Tese de julgamento: “A pretensão de revisão de ato de aposentadoria está sujeita à prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, não se tratando de relação de trato sucessivo.
A ausência de notificação formal prévia do ato administrativo suspensivo não compromete o contraditório quando evidenciada a ciência efetiva e o exercício da defesa por meio de impugnação judicial.” Dispositivos citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Código Civil, art. 191; Lei nº 12.016/2009, art. 25.
Jurisprudência citada: STF, Súmula 473; STJ, REsp 1.925.192/RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 02/10/2023 (Tema 1109).
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER da apelação cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem honorários recursais, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
19/06/2025 13:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:09
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 19:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/06/2025 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/06/2025 08:24
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:24
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 387
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04/05/2025 13:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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04/05/2025 13:29
Juntada - Documento - Relatório
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17/03/2025 16:42
Conclusão para julgamento
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14/03/2025 15:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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27/02/2025 17:23
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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27/02/2025 17:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:04
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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17/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/02/2025 20:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB12)
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16/02/2025 20:23
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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07/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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