TJTO - 0004371-61.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004371-61.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JOSE HENRIQUE CAGLIACI GOMESADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Observa-se que o valor da causa está incorreto, pois não corresponde ao proveito econômico perseguido, considerando que deve condizer ao valor integral do contrato, somado ao montante postulado a título das demais verbas almejadas, conforme art. 292, inciso VI, do CPC. Ademais, verifica-se que o autor apresentou aos autos print como comprovante de endereço, não sendo válido, sendo necessário a sua regularização. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, a fim de adequar o valor da causa de acordo com o proveito econômico perseguido e juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência do titular do imóvel. Deverá, no mesmo prazo, comprovar que faz jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Após, torne os autos concluso. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/07/2025 17:56
Conclusão para despacho
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15/07/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE HENRIQUE CAGLIACI GOMES - Guia 5755170 - R$ 730,91
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15/07/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE HENRIQUE CAGLIACI GOMES - Guia 5755169 - R$ 780,91
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15/07/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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