TJTO - 0006538-62.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0006538-62.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006538-62.2022.8.27.2729/TO APELANTE: KHELLEN ALENCAR CALIXTO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB TO013658B) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. -
17/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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17/07/2025 15:56
Despacho - Mero Expediente
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02/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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