TJTO - 0005309-50.2020.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 18:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 14:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005309-50.2020.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005309-50.2020.8.27.2725/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: LUCAS GOMES RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS RETROATIVAS DE DATA-BASE.
IMPLEMENTAÇÃO PARCIAL.
DISCUSSÃO ACERCA DO PASSIVO RETROATIVO DOS SALDOS DE DATA BASE INERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2017/2018.
LEI ESTADUAL.
RECONHECIMENTO DE DIREITO.
APLICABILIDADE DO DECIDIDO NO IRDR Nº 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A jurisprudência consolidada no IRDR nº 0005566-19.2021.8.27.2700 reconheceu o direito dos servidores ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da implantação tardia das revisões gerais anuais. 2.
Ademais as Leis Estaduais nº 2.985/2015, 3.174/2016, 3.370/2018 e 3.371/2018 previram índices de reajuste, mas desconsideraram a data de 1º de maio como marco inicial para pagamento, contrariando norma estadual vigente (Lei nº 2.708/2013). 3.
Tem-se afastado ainda a aplicação da ADI nº 5.560/STF e do Tema 864/STF aos casos em que não se discute a concessão de reajuste, mas o pagamento de valores já previstos em leis estaduais sancionadas. 4.
Desta forma, a Lei nº 3.901/2022, ainda que tenha estipulado cronograma de pagamento, não afasta o interesse processual do servidor em buscar o reconhecimento judicial do direito à integralidade dos valores, nem revoga normas anteriores. 5.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar procedente o pedido relativo ao pagamento do passivo de data base 2017/2018, com determinação, nos moldes delineados, da instauração da liquidação do julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/08/2025 16:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 16:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/08/2025 14:30
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:02
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0005309-50.2020.8.27.2725/TO (Pauta: 11) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: LUCAS GOMES RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Miracema do Tocantins Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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25/07/2025 14:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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25/07/2025 14:10
Juntada - Documento - Relatório
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16/07/2025 15:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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16/07/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005309-50.2020.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005309-50.2020.8.27.2725/TO APELANTE: LUCAS GOMES RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUCAS GOMES RODRIGUES, em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins, e integralizada pelo decisum prolatado em sede de embargos declaratórios, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA Nº 00053095020208272725, que tem como parte ré o ESTADO DO TOCANTINS, em que se extinguiu o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do NCPC, julgando improcedentes os pedidos autorais.
Recurso distribuído por sorteio eletrônico.
Houve o sobrestamento do feito, aguardando-se o julgamento do MS nº. 0002907-03.2022.8.27.2700.
Certidão de trânsito em julgado do MS nº. 0002907-03.2022.8.27.2700 anexada ao evento 29.
Remessa interna ao meu gabinete.
Evitando eventuais alegações de nulidades processuais, ou mesmo de afronta aos princípios do contraditório e da decisão não surpresa e que determino que se intimem todos os litigantes, para que tomem ciência sobre o rejulgamento do recurso em tela, em razão da recente certificação do trânsito em julgado do acórdão lançado no MS nº. 0002907-03.2022.8.27.2700 e também do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0005566-19.2021.8.27.2700/TO, e querendo se manifestem, no prazo comum de até 10 dias, sobre as questões em tela.
Após volvam-me imediatamente conclusos para análise.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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10/07/2025 13:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/07/2025 11:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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08/07/2025 10:52
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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08/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/07/2025 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/12/2023 12:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/12/2023 18:28
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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11/12/2023 15:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/05/2023 12:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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11/05/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2023 08:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 17:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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05/05/2023 17:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/04/2023 16:12
Processo Reativado
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27/04/2023 16:12
Recebidos os autos - TOMIR1ECIV -> TJTO
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16/09/2021 16:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOMIR1ECIV
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16/09/2021 15:13
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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14/09/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2021 09:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2021 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2021 10:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2021 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2021 16:26
Ciência - Expedida/Certificada
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31/08/2021 15:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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31/08/2021 15:11
Decisão - Cancelamento da distribuição - Monocrático
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27/08/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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