TJTO - 0004658-02.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:09
Trânsito em Julgado
-
23/06/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
17/06/2025 20:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004658-02.2025.8.27.2706/TO AUTOR: CICERO DA SILVA FEITOZAADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR (OAB TO006049)RÉU: PRIMAVIA MOTORS LTDAADVOGADO(A): Malena Jacinto Ribeiro Torres (OAB MG176221) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ANTES DO JULGAMENTO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, antes da prolação de sentença, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeitos ou irregularidades capazes de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade dos executados, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário).
Com o trânsito em julgado: i) CERTIFIQUE-SE; ii) PROMOVA-SE a baixa definitiva; iii) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/23 da CGJUSTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
16/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
11/04/2025 15:53
Conclusão para julgamento
-
11/04/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2025 16:29
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 15:34
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2025 12:17
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5662370, Subguia 80710 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 708,93
-
19/02/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5662369, Subguia 80390 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 758,93
-
18/02/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/02/2025 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5662370, Subguia 5479195
-
18/02/2025 14:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5662369, Subguia 5479193
-
18/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:34
Processo Corretamente Autuado
-
18/02/2025 12:34
Lavrada Certidão
-
18/02/2025 12:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/02/2025 18:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CICERO DA SILVA FEITOZA - Guia 5662370 - R$ 708,93
-
17/02/2025 18:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CICERO DA SILVA FEITOZA - Guia 5662369 - R$ 758,93
-
17/02/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010595-95.2022.8.27.2706
Edmirson Francisco da Costa
Sudaclube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/01/2025 17:28
Processo nº 0010776-12.2025.8.27.2700
Doralice de Sousa Campos
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 16:32
Processo nº 0000034-11.2025.8.27.2737
Frigorifico Boa Esperanca LTDA
Ernandes Rodrigues Bezerra de Melo 86758...
Advogado: Ariel Carvalho Godinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/01/2025 16:55
Processo nº 0013003-09.2024.8.27.2700
Estado do Tocantins
P. R. A. de Carvalho Silva
Advogado: Katia da Silva Machado
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 21:12
Processo nº 0000078-57.2024.8.27.2707
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Os Mesmos
Advogado: Alison Bernardino Farias
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/07/2024 17:52