TJTO - 0012650-13.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0012650-13.2023.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAREQUERENTE: CRISTIANO FRANCISCO DE ASSISADVOGADO(A): CRISTIANO FRANCISCO DE ASSIS (OAB TO003688)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
23/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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23/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> CEPEX
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23/07/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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22/07/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012650-13.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO TOCANTINS - OCTADVOGADO(A): CRISTIANO FRANCISCO DE ASSIS (OAB TO003688) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença conclusos para homologação de cálculo. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento retro e DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Portaria Nº 643, de 3 de abril de 2018 e Portaria Nº 1894, de 07 de agosto de 2023. 1.1. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), EXPEÇA-SE Ofício Requisitório à Entidade Devedora para que proceda o pagamento no prazo máximo de 2(dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e a Resolução CNJ Nº 482 de 19/12/2022. 1.2. Sobrevindo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da condenação, DETERMINO, desde já a expedição de Alvará de Transferência do valor depositado, com os respectivos rendimentos, em favor do exequente. 1.3. Após expedição do Alvará de Transferência, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 1.4. Caso seja expedição de precatório, EXPEÇA-SE imediatamente o competente Ofício Requisitório. Após a formalização no TJTO, retornem os autos conclusos para que seja proferida "Decisão de Suspensão ou Sobrestamento - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente". 1.5. Após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, retornem os autos conclusos para levantamento da suspensão e extinção do cumprimento de sentença. Intimo as partes desta homologação e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
17/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:23
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/07/2025 08:21
Conclusão para despacho
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08/07/2025 19:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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08/07/2025 19:45
Conta Atualizada
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08/07/2025 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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04/07/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/06/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012650-13.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO TOCANTINS - OCTADVOGADO(A): CRISTIANO FRANCISCO DE ASSIS (OAB TO003688) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise dos autos, nota-se a existência de outros procuradores constituídos nos presentes autos, conforme consta em procuração/substabelecimento juntado nos autos no evento 1.2.
Observa-se que não há autorização formal dos demais advogados constituídos nos presentes autos, conforme previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 26. “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.” Nos termos da PORTARIA Nº 003, de 14 de julho de 2020, diário da justiça nº 4782, de 28 de julho de 2020, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde Pública da Comarca de Palmas, o advogado requerente deverá manifestar expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com os demais advogados constituídos nos presentes autos.
Tudo em conformidade com a supracitada portaria em seu item nº 25.4.
Ademais, verifica-se que os parâmetros de atualização aplicados pelo exequente (evento 87, PLAN2) não são próprios para correção das dívidas da Fazenda Pública.
O cálculo deve observar a regra de atualização das dívidas da Fazenda Pública introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, em destaque: a.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios (se houver) os incidentes nas aplicações da poupança; b.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Desta feita, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com o(s) outro(s) advogado(s) constituído(s) nos presentes autos, bem como, promova a adequação dos consectários de correção monetária do valor exequendo.
Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC; 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência; 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal; 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
16/06/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012650-13.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO TOCANTINS - OCTADVOGADO(A): CRISTIANO FRANCISCO DE ASSIS (OAB TO003688) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise dos autos, nota-se a existência de outros procuradores constituídos nos presentes autos, conforme consta em procuração/substabelecimento juntado nos autos no evento 1.2.
Observa-se que não há autorização formal dos demais advogados constituídos nos presentes autos, conforme previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 26. “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.” Nos termos da PORTARIA Nº 003, de 14 de julho de 2020, diário da justiça nº 4782, de 28 de julho de 2020, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde Pública da Comarca de Palmas, o advogado requerente deverá manifestar expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com os demais advogados constituídos nos presentes autos.
Tudo em conformidade com a supracitada portaria em seu item nº 25.4.
Ademais, verifica-se que os parâmetros de atualização aplicados pelo exequente (evento 87, PLAN2) não são próprios para correção das dívidas da Fazenda Pública.
O cálculo deve observar a regra de atualização das dívidas da Fazenda Pública introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, em destaque: a.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios (se houver) os incidentes nas aplicações da poupança; b.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Desta feita, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com o(s) outro(s) advogado(s) constituído(s) nos presentes autos, bem como, promova a adequação dos consectários de correção monetária do valor exequendo.
Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC; 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência; 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal; 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
03/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:10
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 15:08
Conclusão para despacho
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15/05/2025 15:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/05/2025 15:06
Processo Reativado
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15/05/2025 08:04
Protocolizada Petição
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29/04/2025 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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29/04/2025 18:05
Lavrada Certidão
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25/03/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
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25/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
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25/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/03/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/03/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:03
Trânsito em Julgado
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05/03/2025 13:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00126501320238272729/TJTO
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06/09/2024 15:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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06/09/2024 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/08/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2024 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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14/06/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 20:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/06/2024 16:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/04/2024 15:02
Conclusão para despacho
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10/04/2024 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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12/03/2024 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAL3FAZ
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12/03/2024 16:30
Lavrada Certidão
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07/03/2024 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> NUGEPAC
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06/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2024 07:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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30/01/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 16:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade
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30/01/2024 12:34
Conclusão para decisão
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29/01/2024 18:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/11/2023 12:42
Conclusão para julgamento
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27/11/2023 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/11/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/11/2023 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/11/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 16:54
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 14:42
Conclusão para despacho
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27/10/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2023 13:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00071574520238272700/TJTO
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03/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2023 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/08/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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04/08/2023 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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31/07/2023 17:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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31/07/2023 17:12
Conclusão para despacho
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21/06/2023 17:00
Protocolizada Petição
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02/06/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/06/2023 14:17
Protocolizada Petição
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02/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00071574520238272700/TJTO
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28/04/2023 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
20/04/2023 17:20
Protocolizada Petição
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11/04/2023 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2023 17:07
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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04/04/2023 12:03
Conclusão para despacho
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04/04/2023 12:03
Processo Corretamente Autuado
-
03/04/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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