TJTO - 0022953-23.2022.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/07/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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27/06/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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27/06/2025 12:17
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 5ª VARA CIVEL - 22/10/2025 16:00
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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20/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022953-23.2022.8.27.2729/TO AUTOR: MAIS SAUDE PALMAS - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer (restituição de valores) cumulada com repetição de indébito e indenizatória de danos morais com pedido de tutela de evidência proposta por MAIS SAUDE PALMAS - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em desfavor de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A e ALESSANDRA FERREIRA DUARTE, todos nos autos qualificados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório necessário.
Decido.
Passo, pois, ao SANEAMENTO DO FEITO, nos exatos termos do artigo 357 do CPC. Proferida a decisão no evento 73, DECDESPA1 e evento 86, DECDESPA1 e intimadas ambas as partes sobre a produção de provas, as partes peticionaram no evento 68, PET1, evento 69, PET1, evento 71, PET1, evento 81, PET1, evento 82, PET1, e evento 99, MANIFESTACAO1.
A autora MAIS SAUDE PALMAS - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, requereu a oitiva de sua representante, bem como de testemunhas já arroladas, além da oitiva dos prepostos das rés Stone e Alessandra, bem como reiterou pedido de quebra de sigilo bancário da ré Alessandra, para apuração da destinação dos valores subtraídos: a) Antonia Silva Lima, CPF *35.***.*75-43 e encontrável no fone 63 99212-4291; b) Paulo Eduardo Costa Silva, CPF *29.***.*06-90; c) Bruna de Brito Araujo, CPF *50.***.*42-93; residente Qd 1203 Sul, Al 19, QI 10, Lote 4 – Palmas; A ré ALESSANDRA FERREIRA DUARTE, representada pela Defensoria Pública, manifestou-se pela ausência de outras provas a produzir, ratificando as provas documentais já anexadas (eventos evento 71, PET1 e evento 82, PET1).
A ré STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A também informou que não possui outras provas a produzir, requerendo o julgamento com base na prova documental já constante dos autos (evento 99, MANIFESTACAO1).
Diante das manifestações apresentadas, e considerando a necessidade de esclarecimentos fáticos acerca das alegações de fraude bancária e da dinâmica das operações bancárias realizadas, bem como para adequada instrução probatória, pondero ser o caso de acolhimento da produção de prova oral formulada pela parte autora.
DEFIRO a oitiva de testemunhas pugnadas pela parte autora, desde que pertinentes ao caso, cientes de que deverão intimar as testemunhas para o comparecimento nos termos do art. 455 do CPC, ficando as partes desde já advertidas do constante no §1º, do artigo 385 também do CPC.
LIMITO em princípio ao máximo de 2 (duas) testemunhas por parte, tendo em vista que será suficiente.
Fica designada audiência de instrução PRESENCIAL na sala de audiências da Quinta Vara Cível do Fórum da Comarca de Palmas/TO para o dia 22 de outubro de 2025 às 16h00min, com tolerância de 15 (quinze) minutos para o comparecimento de todos.
Fica permitida a oitiva de testemunhas por meio virtual caso não tenham residência nesta Comarca ou aquelas que estarão em comarca diversa no dia da audiência, conforme inteligência do art. 453, §1º do CPC: Art. 453.
As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto: (...) § 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.
Desde logo, importante consignar que FICA VEDADO ouvir de forma virtual testemunhas que residam nesta comarca.
Além disso, o Judiciário não se responsabiliza por insuficiência/deficiência de aparelhos e sinal de internet, pois se a parte opta por ouvir de forma virtual deve diligenciar para que sejam as testemunhas ouvidas, e, se isso for inviabilizado, o ato não haverá redesignação da audiência.
As partes terão o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (a partir desta decisão) para apresentar(em) o rol de testemunhas, caso ainda não tenha(m) feito, advertindo-se que a ausência do devido rol ensejará o indeferimento da(s) oitiva(s).
INTIMEM-SE, pessoalmente, as partes que prestarão depoimento pessoal, ficando advertidas das penalidades do §1º, do artigo 385, do CPC: Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
16/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 14:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/03/2025 14:49
Conclusão para despacho
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11/02/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/02/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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06/02/2025 11:35
Protocolizada Petição
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01/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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23/01/2025 18:16
Protocolizada Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
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11/12/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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10/12/2024 23:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 23:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 23:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:03
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 13:17
Conclusão para despacho
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27/08/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/07/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 19:10
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 18:42
Protocolizada Petição
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05/03/2024 12:31
Conclusão para despacho
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15/02/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/02/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/02/2024 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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18/01/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 09:53
Protocolizada Petição
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10/01/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 12:28
Despacho - Mero expediente
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11/10/2023 15:55
Conclusão para despacho
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04/10/2023 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/09/2023 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/09/2023 16:58
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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10/08/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 17:29
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2023 15:23
Juntada - Informações
-
09/08/2023 15:04
Conclusão para despacho
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31/07/2023 23:53
Protocolizada Petição
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13/07/2023 20:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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13/07/2023 20:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 12/07/2023 15:00. Refer. Evento 31
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12/07/2023 11:21
Juntada - Certidão
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11/07/2023 20:11
Protocolizada Petição
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28/06/2023 15:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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15/06/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/06/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/05/2023 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2023 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 23:22
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2023 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2023 14:04
Conclusão para despacho
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23/05/2023 09:18
Protocolizada Petição
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10/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2023 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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19/04/2023 17:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/03/2023 13:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/03/2023 13:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/03/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 13:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/07/2023 15:00
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06/03/2023 11:19
Protocolizada Petição
-
30/01/2023 23:46
Protocolizada Petição
-
27/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2022 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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08/12/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2022 15:45
Expedido Ofício - 1 carta
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21/11/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - EXCLUÍDA
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20/11/2022 20:25
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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04/10/2022 10:25
Protocolizada Petição
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30/09/2022 12:54
Conclusão para despacho
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30/09/2022 12:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARCELIA DE ALMEIDA COSTA - EXCLUÍDA
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29/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2022 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/08/2022 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 18:57
Despacho - Mero expediente
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08/08/2022 10:37
Conclusão para despacho
-
01/08/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/06/2022 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2022 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2022 22:20
Despacho - Mero expediente
-
20/06/2022 14:43
Conclusão para despacho
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20/06/2022 14:39
Processo Corretamente Autuado
-
15/06/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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