TJTO - 0003741-50.2021.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003741-50.2021.8.27.2729/TO RÉU: JOSIANE LAGE RABELO VALEADVOGADO(A): FRANCISCA DE LIMA SILVA CURCINO (OAB TO007440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado no evento 61, em referência a decisão que indeferiu o desbloqueio do imóvel penhorado.
Pois bem, vale destacar que não há previsão de pedido de reconsideração no Código de Processo Civil.
Inclusive, não cabendo a aplicação do princípio da fungibilidade para receber o pedido de reconsideração como embargos.
Nesse sentido, observam-se os julgados abaixo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
PECULATO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE FRAUDE.
OCORRÊNCIA DE EMENDATIO LIBELLI E NÃO MUTATIO LIBELLI.
REPETIÇÃO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS.
ABUSO DO DIREITO DE DEFESA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Verificando-se que o objeto deste recurso (segundo embargos) é tão somente reiterar os fundamentos já examinados no último recurso (primeiro embargos), o que não é previsto no ordenamento jurídico, impõe-se o seu não conhecimento, por ausência de previsão legal, revelando-se nítido o caráter protelatório do embargante, no intuito de tumultuar o regular curso do trâmite processual.
Grifei. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), 0006422-90.2021.8.27.2729, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 04/10/2022, DJe 17/10/2022 17:37:31) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO - CONTEÚDO DECISÓRIO - POSSIBILIDADE DE CAUSAR PREJUÍZO A UMA DAS PARTES - RECORRIBILIDADE - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EFETIVAMENTE AGRAVÁVEL É O QUE GEROU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E NÃO O QUE APRECIOU ESTE ÚLTIMO, INDEFERINDO-O- PRECLUSÃO - RECURSO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A distinção entre os despachos e as decisões interlocutórias impugnáveis via agravo de instrumento reside na existência ou não de conteúdo decisório e de gravame à parte.
Tendo em vista que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender prazos processuais, deveriam os recorrentes ter se insurgido contra o primeiro pronunciamento proferido, não o fazendo, tal matéria tornou-se preclusa.
Recurso conhecido e não provido. (AI 0030133-37.2019.827.0000 – Relator Des.
Eurípedes Lamounier – Julgado em 15/04/2020).
Isto posto, INDEFIRO o pedido de reconsideração referente à despacho lançado no evento 61, mantendo proferida em seus termos.
Em regular prosseguimento do feito, DETERMINO a inclusão do débito do executado no serviço de proteção ao crédito e a indisponibilidade de bens e direitos da executada via CNIB.
Expeça-se o necessário.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:53
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:37
Conclusão para despacho
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12/06/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:58
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/05/2025 23:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:53
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 16:00
Protocolizada Petição
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24/04/2025 12:56
Conclusão para despacho
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14/04/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:06
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 13:44
Conclusão para despacho
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24/03/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:46
Decisão - Outras Decisões
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05/02/2025 18:46
Conclusão para despacho
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02/09/2024 18:47
Despacho - Mero expediente
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04/07/2024 17:10
Conclusão para despacho
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02/07/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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02/07/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:46
Juntada - Informações
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27/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:37
Protocolizada Petição
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14/12/2023 15:50
Despacho - Mero expediente
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09/10/2023 17:10
Conclusão para despacho
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04/10/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:58
Lavrada Certidão
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28/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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14/08/2023 15:11
Intimado em Secretaria
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14/08/2023 10:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2023 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2023 16:25
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/04/2023 17:01
Juntada - Informações
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14/03/2023 15:41
Juntada - Informações
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08/02/2023 16:21
Juntada - Informações
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07/02/2023 15:12
Juntada - Informações
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14/10/2022 15:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2022 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2022 13:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/08/2022 10:18
Juntada - Informações
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30/06/2022 14:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2022 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2022 14:15
Expedido Mandado
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19/04/2021 14:45
Despacho - Mero expediente
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16/04/2021 16:41
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2021 16:00
Conclusão para despacho
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09/02/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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