TJTO - 0001021-24.2022.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 113
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 113
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001021-24.2022.8.27.2714/TO AUTOR: JOSÉ AMILTON COSTAADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS (empréstimo consignado) E DANOS MORAIS e MATERIAS proposta por JOSÉ AMILTON COSTA em face do BANCO PAN S.A. e JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA.
Com a inicial vieram os documentos contidos no evento 1.
No Evento 107, a parte autora informou que as partes transigiram extrajudicialmente, ainda durante a tramitação do feito em grau recursal. É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito.
Com efeito, considerando que se tratam de direitos de natureza patrimonial, não há qualquer óbice legal para que seja homologada a transação havida entre as partes.
A esse respeito, inclusive, é o comando decorrente da lei que advém do artigo 3º, §2º e §3º do Código de Processo Civil, ambos a prestigiar a primazia da solução consensual como método de resolução de conflitos, sendo este um dos pilares sobre o qual se alicerça a nova sistemática processual vigente.
Cumpre destacar, ainda, que a homologação da composição informada é medida que se mostra benéfica para as partes.
Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação".
Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
III - DISPOSITIVO: Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante nos autos em apenso, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso.
Sem custas. Expeça-se o competente alvará, caso necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Intimem – se.
Cumpra – se. -
04/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 11:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 17:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 16:50
Conclusão para despacho
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17/06/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 98
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09/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 98
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07/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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06/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 98
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03/06/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 98
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20/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:26
Trânsito em Julgado
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20/05/2025 17:20
Juntada - Informações
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15/05/2025 15:24
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOM1ECIV Número: 00010212420228272714/TJTO
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19/12/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00010212420228272714/TJTO
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05/07/2024 10:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOM1ECIV -> TJTO
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03/07/2024 16:18
Lavrada Certidão
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10/06/2024 16:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2024 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2024 13:13
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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03/06/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2024 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
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22/05/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:07
Juntada - Informações
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22/05/2024 15:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
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22/05/2024 15:37
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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20/05/2024 00:07
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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17/05/2024 13:23
Conclusão para despacho
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13/05/2024 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2024 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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05/04/2024 14:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/11/2023 12:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/11/2023 17:56
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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08/11/2023 12:53
Conclusão para despacho
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01/11/2023 20:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 63
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01/11/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/10/2023 14:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/09/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/09/2023 19:24
Protocolizada Petição
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14/09/2023 14:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 51
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2023 14:27
Conclusão para despacho
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25/08/2023 14:26
Lavrada Certidão
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24/08/2023 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/08/2023 10:16
Protocolizada Petição
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22/03/2023 16:58
Conclusão para julgamento
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16/03/2023 16:38
Despacho - Mero expediente
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28/02/2023 17:16
Conclusão para decisão
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28/02/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/02/2023 11:20
Protocolizada Petição
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14/02/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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14/02/2023 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2023 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 08:59
Despacho - Mero expediente
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27/01/2023 13:00
Conclusão para despacho
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27/01/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2023 09:42
Protocolizada Petição
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14/12/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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08/12/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 16:26
Despacho - Mero expediente
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23/11/2022 14:00
Conclusão para despacho
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23/11/2022 12:04
Protocolizada Petição
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30/09/2022 12:53
Protocolizada Petição
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27/09/2022 16:11
Protocolizada Petição
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23/09/2022 13:43
Protocolizada Petição
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18/08/2022 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2022 13:33
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2022 13:24
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 13:46
Expedido Carta pelo Correio
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18/07/2022 13:42
Expedido Carta pelo Correio
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06/07/2022 20:10
Decisão - Concessão - Liminar
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30/06/2022 21:15
Conclusão para despacho
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30/06/2022 21:14
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2022 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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30/06/2022 15:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/06/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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