TJTO - 0016454-57.2021.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016454-57.2021.8.27.2729/TO AUTOR: LARISSA DE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)ADVOGADO(A): EDWARDO NELSON LUIS CHAVES FRANCO (OAB TO002557)ADVOGADO(A): VICTÓRIA TORRES RUARO (OAB TO011654)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) DESPACHO/DECISÃO 1. Não tendo havido impugnação à decisão de saneamento (evento 56, DECDESPA1), DECLARO-A estável (art. 357, § 1º, CPC). 2. No caso, a parte autora, que requereu a prova pericial, é beneficiária da gratuidade da justiça (evento 6, DECDESPA1).
Assim sendo, considerando que a Decisão nº 4847/2023 – PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG, expedida no processo SEI nº 23.0.000026007-0, determinou que a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – DIFIN realize o pagamento dos honorários periciais, em caso de deferimento da gratuidade de justiça para a parte sucumbente no objeto da perícia, com fundamento no art. 156, caput c/c art. 465, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, e no caput dos artigos 4º e 9º, da Resolução º 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a perícia deverá ser realizada por perito(a) particular cadastrado(a) no âmbito do sistema EPROC–TJTO, que será paga com recursos alocados no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 3. Para a realização da prova pericial, NOMEIO como PERITO o engenheiro eletricista ALAN BADENAS DOS SANTOS - CREATO1719166986, cadastrado no rol do e-Proc TJTO, o qual deverá ser vinculado ao feito. 4.
INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do perito, bem como para querendo, em 15 (quinze) dias: a) arguir impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso: b) indicar assistente técnico; e c) apresentar quesitos (§1º do artigo 465 do CPC); 5.
INTIME-SE o perito acerca da sua nomeação, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo ou apresentar escusa legítima; acostar aos autos currículo, com comprovação de sua especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; e a proposta do valor dos honorários que considera devido para a realização da perícia (CPC, art. 465, § 2º). 5.1 ADVIRTA-SE o perito de que o silêncio quanto à aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários periciais acarretará aplicação de multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da causa e comunicação à corporação profissional competente (art. 468, § 1º c/c art. 77, § 2º, CPC), sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (CP, art. 330). 6. Havendo concordância das partes quanto ao valor dos honorários, OFICIE-SE a Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com cópia da proposta de honorários, a fim de que, nos termos da Decisão nº 4847/2023 – PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG, providencie o pagamento do perito a fim de que possa ser realizada a perícia. 7. Após resposta da DIFIN e depositado 50% do valor dos honorários periciais: a) EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor, cientificando-se-o de que o restante será liberado apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º); e b) INTIME-SE o perito para informar data, horário e local para início dos trabalhos periciais. 8. Informada a data, horário e local para início dos trabalhos periciais, CIENTIFIQUEM-SE as partes (artigo 474, CPC). 9.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do levantamento de metade dos honorários, para a apresentação do laudo pericial, que deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados e outros esclarecimentos que o perito entender pertinente (artigo 473, CPC). 10. Apresentado o laudo, OFICIE-SE a DIFIN para, em até 05 (cinco) dias efetuar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, ficando, desde logo, autorizado o levantamento do valor pelo perito, e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/07/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:13
Decisão - Nomeação - Perito
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12/06/2025 17:07
Protocolizada Petição
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25/04/2025 15:36
Conclusão para decisão
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11/04/2025 23:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 00:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/03/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:17
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/04/2024 15:09
Conclusão para despacho
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23/02/2024 21:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/01/2024 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 16:39
Despacho - Mero expediente
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31/08/2023 20:36
Conclusão para despacho
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25/07/2023 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2023 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 17:57
Despacho - Mero expediente
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19/04/2023 12:59
Conclusão para despacho
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14/02/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2023 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/12/2022 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/12/2022 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2022 08:49
Despacho - Mero expediente
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04/07/2022 14:10
Conclusão para despacho
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01/07/2022 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2022 21:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2022 14:32
Despacho - Mero expediente
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01/03/2022 16:26
Conclusão para despacho
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14/02/2022 22:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2022 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/01/2022 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2022 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2021 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2021 10:49
Protocolizada Petição
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19/10/2021 16:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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19/10/2021 16:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/10/2021 16:00. Refer. Evento 7
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18/10/2021 21:14
Juntada - Certidão
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18/10/2021 15:24
Protocolizada Petição
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17/10/2021 20:12
Protocolizada Petição
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11/10/2021 14:37
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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17/09/2021 16:42
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2021 15:57
Protocolizada Petição
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03/09/2021 15:16
Protocolizada Petição
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02/09/2021 18:04
Despacho - Mero expediente
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02/09/2021 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2021 13:37
Expedido Carta pelo Correio
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17/08/2021 13:37
Expedido Carta pelo Correio
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13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2021 14:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local Central de Conciliação - 19/10/2021 16:00
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24/05/2021 19:27
Despacho - Mero expediente
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13/05/2021 16:35
Protocolizada Petição
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13/05/2021 16:34
Conclusão para despacho
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13/05/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 16:30
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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