TJTO - 0001116-41.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0001116-41.2024.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002145-34.2021.8.27.2728/TOEMBARGANTE: HIGOR RAFAEL OLIVEIRA BARBOSA ALVESADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769)SENTENÇAAnte o exposto, e tornando sem efeito a liminar antes concedida, julgo improcedente o pedido e mantenho, como se encontrava, o bloqueado judicial do veículo "FORD, modelo F14000 HD, ano 1997, cor vermelha, placa KDB-3691, chassi nº 9BFXTNSZ6VDB49942", como garantia do pagamento da ação de execução fiscal n. 0002145-34.2021.8.27.2728, devendo assim ser restabelecida no RENAJUD, independentemente de trânsito em julgado desta sentença.
Fica por HIGOR RAFAEL OLIVEIRA BARBOSA ALVES o pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor do defensor tão somente do ESTADO DO TOCANTINS (inciso I do §3º do art. 85 do CPC), com garantia da gratuidade processual antes deferida (art. 98 do CPC), a qual fica sob condição suspensiva de exigibilidade por até 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado (§3º do art. 98 do CPC). -
03/09/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/09/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/09/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/09/2025 17:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
01/09/2025 13:08
Conclusão para julgamento
-
21/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2025 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
11/08/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0001116-41.2024.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002145-34.2021.8.27.2728/TO EMBARGANTE: HIGOR RAFAEL OLIVEIRA BARBOSA ALVESADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769) DESPACHO/DECISÃO Intime-se os defensores das partes, com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas, inúteis ou desnecessárias à declaração ou à defesa do direito, guardando assim correlação fática com o almejado (inciso III do art. 77, arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5895 PALMAS-TO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 p. 50 Portaria Nº 2027, de 13 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite no SEI, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.
Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos cíveis, fazenda pública e registro público, em qualquer fase processual [Redação dada pela Portaria Nº 2058, de 16 de junho de 2025].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
17/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
-
17/07/2025 16:10
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
13/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 14:00
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2025 18:37
Conclusão para despacho
-
14/02/2025 18:37
Lavrada Certidão
-
11/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/01/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
09/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:25
Lavrada Certidão
-
09/12/2024 16:22
Juntada - Outros documentos
-
05/12/2024 03:11
Decisão - Concessão - Liminar
-
15/10/2024 15:15
Conclusão para despacho
-
15/10/2024 10:13
Protocolizada Petição
-
10/10/2024 22:15
Despacho - Mero expediente
-
09/10/2024 17:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/10/2024 16:19
Conclusão para despacho
-
30/08/2024 11:40
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TONOV1ECIV
-
30/08/2024 10:37
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TONOV1ECIV -> PLANTAO
-
30/08/2024 10:37
Distribuído por dependência - Número: 00021453420218272728/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033862-56.2024.8.27.2729
Eduardo Oliveira Regis
Douglas Mendonca Mendes
Advogado: Pablo Araujo Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/08/2024 14:02
Processo nº 0005181-39.2020.8.27.2722
Fabio Batista Alves
Municipio de Gurupi
Advogado: Diego Avelino Milhomens Nogueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2020 15:29
Processo nº 0031716-42.2024.8.27.2729
Banco J. Safra S.A
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2024 17:44
Processo nº 0009761-08.2025.8.27.2700
Raimunda Jardim da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 18:37
Processo nº 0031716-42.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Banco J. Safra S.A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 08:32