TJTO - 0028983-69.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028983-69.2025.8.27.2729/TOAUTOR: AXIS NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471)ADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038)ADVOGADO(A): RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170)DESPACHO/DECISÃO- Após, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES. -
20/08/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 07:50
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/08/2025 12:44
Conclusão para despacho
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19/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5761122, Subguia 121597 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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19/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5761123, Subguia 121465 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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18/08/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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30/07/2025 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761123, Subguia 5530207
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30/07/2025 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761122, Subguia 5530206
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25/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028983-69.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AXIS NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471)ADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038)ADVOGADO(A): RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AXIS NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 5761123 - R$ 50,00
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23/07/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AXIS NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 5761122 - R$ 142,00
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21/07/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4JECIVJ para TOPAL7CIVJ)
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18/07/2025 16:47
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/07/2025 18:19
Conclusão para despacho
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14/07/2025 18:18
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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14/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0028983-69.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AXIS NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARINA ALVES BENVINDO (OAB TO012471)ADVOGADO(A): ÉSIO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB TO010038)ADVOGADO(A): RAFAEL MIRANDA MENDONÇA (OAB TO011170) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: em caso de pessoa jurídica sem comprovante de endereço em sua titularidade, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação apresentada em conjunto com o comprovante de endereço em titularidade de terceiro.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s). DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação; Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
09/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:58
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 16:58
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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04/07/2025 16:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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