TJTO - 0004225-75.2015.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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13/07/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004225-75.2015.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004225-75.2015.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): ARLENE FERREIRA DA CUNHA MAIA (OAB TO002316)ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): ALOISIO HENRIQUE MAZZAROLO (OAB TO05239B)ADVOGADO(A): MAURÍCIO VELOSO QUEIROZ (OAB SP326730)ADVOGADO(A): RISELY PIRES MACIEL DIAS (OAB BA017250)ADVOGADO(A): ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB DF038001)ADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988)ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)ADVOGADO(A): EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB SP127668)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB GO062133)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta em embargos à execução fiscal ajuizada pelo Município de Palmas.
O embargante alega omissão e obscuridade no julgado quanto: (i) ao reconhecimento da nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que englobariam períodos fiscais distintos sob uma única data de vencimento, fato que considera incontroverso; e (ii) à suficiência dos balancetes analíticos apresentados, que reputa equivalentes aos mapas de apuração do ISSQN exigidos pela legislação municipal.
Requer provimento dos embargos com efeito modificativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de reconhecer nulidade das CDAs pela indicação de única data de vencimento para períodos fiscais diversos; e (ii) estabelecer se houve obscuridade ou omissão quanto à suficiência dos balancetes analíticos apresentados como documentos equivalentes ao mapa de apuração do ISSQN.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor do acórdão recorrido afasta expressamente as nulidades apontadas, sob fundamento de que a ausência de apresentação dos autos de infração inviabiliza a análise das supostas irregularidades nas CDAs, subsistindo, assim, a presunção de certeza e liquidez do título executivo. 4.
O acórdão impugnado também reconhece a ausência de prova inequívoca do excesso de execução, destacando que cabia ao embargante o ônus de demonstrar a ilegalidade dos encargos questionados. 5.
Quanto aos documentos substitutivos ao mapa de apuração do ISSQN, o acórdão registra que o embargante não apresentou os documentos exigidos pela legislação e que a alegação de impedimento por greve dos funcionários não supre essa ausência. 6.
A rejeição do pleito embargante não configura omissão ou obscuridade, sendo inadmissível a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de apresentação dos autos de infração pelo executado impede o reconhecimento de nulidade das CDAs, subsistindo a presunção de certeza e liquidez do título. 2.
A ausência de prova inequívoca do excesso de execução inviabiliza o acolhimento da alegação de ilegalidade na cobrança de encargos. 3.
A simples discordância com o resultado do julgamento não caracteriza omissão ou obscuridade passível de correção por meio de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados expressamente no acórdão.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
08/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 588
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26/05/2025 08:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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26/05/2025 08:43
Juntada - Documento - Relatório
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23/05/2025 11:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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20/05/2025 18:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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25/04/2025 17:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/04/2025 16:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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25/04/2025 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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01/04/2025 18:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 08:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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27/03/2025 08:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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26/03/2025 16:53
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 884
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26/02/2025 18:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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26/02/2025 18:13
Juntada - Documento - Relatório
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21/01/2025 17:15
Processo Reativado - Novo Julgamento
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21/01/2025 17:15
Recebidos os autos - TOPAL3FAZ -> TJTO
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22/08/2022 13:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL3FAZ
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22/08/2022 13:55
Trânsito em Julgado
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20/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2022 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2022 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 12:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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15/07/2022 16:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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15/07/2022 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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13/07/2022 12:28
Juntada - Documento - Voto
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29/06/2022 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/06/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/06/2022 13:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/07/2022 00:00</b><br>Sequencial: 442
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07/06/2022 18:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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03/06/2022 15:22
Juntada - Documento - Relatório
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02/05/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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