TJTO - 0023171-91.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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25/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0023171-91.2020.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: PEDRO COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENÊ MOREIRA DE AGUIAR (OAB PR077647)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 22/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/08/2025 18:00
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA2EFAZ
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22/08/2025 17:59
Juntada - Certidão - PEDRO COELHO DOS SANTOS
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22/08/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/09/2025. Parte PEDRO COELHO DOS SANTOS, Guia 5783660, Subguia 5538142. Fase de Conhecimento
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22/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - PEDRO COELHO DOS SANTOS - Guia 5783660 - R$ 309,04 - Fase de Conhecimento
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22/08/2025 17:59
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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22/08/2025 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2025 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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22/08/2025 15:56
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:22
Trânsito em Julgado
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09/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023171-91.2020.8.27.2706/TO EXECUTADO: PEDRO COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): RENÊ MOREIRA DE AGUIAR (OAB PR077647) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi citada (evento 08).
Houve penhora on-line via sistema SISBAJUD (evento 54).
Os autos foram suspensos em razão dos embargos à execução (eventos 69).
No evento 74 foi trasladada cópia da sentença improcedente dos embargos à execução.
No evento 84 foi deferido o pedido do exequente, a fim de utilizar os valores penhorados neste feito para satisfação dos honorários advocatícios arbitrados nos autos dos embargos, bem como determinou a devolução do remanescente em favor do executado.
No evento 105 o exequente requereu a extinção total do feito, face ao adimplemento integral da dívida exequenda. É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/07/2025 13:13
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/07/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/06/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0017664-81.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 86
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09/06/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162020502025
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03/06/2025 16:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162020502025
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02/06/2025 13:25
Juntada - Informações
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26/05/2025 12:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162016172025
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20/05/2025 15:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162016172025
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20/05/2025 13:49
Juntada - Informações
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15/05/2025 11:57
Juntada - Informações
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18/02/2025 14:51
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 13:42
Conclusão para despacho
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31/01/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/12/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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25/11/2024 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0017664-81.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 84
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25/11/2024 17:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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08/11/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:10
Decisão - Outras Decisões
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15/08/2024 15:41
Conclusão para despacho
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14/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/07/2024 04:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 04:25
Despacho - Mero expediente
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18/07/2024 14:00
Conclusão para despacho
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17/06/2024 15:56
Protocolizada Petição
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04/06/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00176648120228272706/TO
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27/04/2023 12:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0017664-81.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 24
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01/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/09/2022 15:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 67
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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22/09/2022 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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13/09/2022 17:56
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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13/09/2022 17:49
Conclusão para despacho
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13/09/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 17:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2022 12:49
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2022 16:34
Conclusão para despacho
-
01/09/2022 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 15:31
Protocolizada Petição
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22/08/2022 16:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 22/08/2022 16:21:58)
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22/08/2022 16:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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18/08/2022 13:27
Juntada - Informações
-
16/08/2022 13:13
Juntada - Informações
-
16/08/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 15:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 17:39
Conclusão para despacho
-
25/04/2022 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/04/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 14:44
Despacho - Mero expediente
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18/03/2022 13:31
Conclusão para despacho
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17/03/2022 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2022 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
-
25/01/2022 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022 até 01/03/2022
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17/01/2022 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 15:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
-
14/12/2021 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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08/12/2021 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
-
08/12/2021 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2021 13:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2021 15:31
Lavrada Certidão
-
25/11/2020 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 25/01/2021 11:47:02)
-
25/11/2020 16:44
Expedido Mandado
-
24/11/2020 17:47
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2020 14:24
Conclusão para despacho
-
24/11/2020 14:23
Processo Corretamente Autuado
-
18/11/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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