TJTO - 0037255-86.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0037255-86.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: RONALDO LUIZ DE ALCANTARA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para inclusão do recurso em pauta.
Ciência às partes. -
15/07/2025 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:47
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/06/2025 13:57
Protocolizada Petição
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23/04/2025 17:50
Conclusão para despacho
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23/04/2025 17:47
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 17:44
Recebido os autos
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15/04/2025 14:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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15/04/2025 14:21
Lavrada Certidão
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08/04/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2025 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/03/2025 16:48
Conclusão para julgamento
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20/02/2025 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/01/2025 16:14
Conclusão para julgamento
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09/01/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/01/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/12/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/11/2024 18:23
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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25/11/2024 12:35
Conclusão para julgamento
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22/11/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2024 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 22:39
Despacho - Determinação de Citação
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30/09/2024 11:35
Conclusão para despacho
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24/09/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 23:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/09/2024 12:32
Conclusão para despacho
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09/09/2024 12:30
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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