TJTO - 0010353-77.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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14/07/2025 22:21
Protocolizada Petição
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010353-77.2021.8.27.2737/TO AUTOR: WALDINEY FERREIRA CRISTOADVOGADO(A): HENRIQUE GUIMARÃES E SILVA (OAB DF037936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e de não fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Waldiney Ferreira Cristo, em face do Município de Porto Nacional/TO e da empresa ITAGYBA Empreendimentos Imobiliários Ltda.
A causa de pedir reside na alegada rescisão contratual unilateral de promessas de compra e venda de sete lotes localizados no loteamento Laguna II, firmadas com a empresa ITAGYBA, cuja formalização teria ocorrido em 02/03/2018 por meio de notificação extrajudicial.
O autor requer o reconhecimento da inexigibilidade dos débitos de IPTU lançados em seu nome após essa data, com consequente cancelamento de protestos e inscrições em dívida ativa, sob o argumento de não mais deter posse, domínio útil ou propriedade dos imóveis, os quais permaneceriam registrados em nome da empresa ITAGYBA.
O Município apresentou contestação, sustentando a ausência de comunicação formal da rescisão contratual junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, em violação ao disposto nos arts. 223 e 228 do Código Tributário Municipal, bem como a presunção de legitimidade do crédito tributário inscrito.
Já a empresa ITAGYBA permaneceu revel, mesmo após ser intimada nos autos do Agravo de Instrumento, não apresentando qualquer peça de defesa.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I – Questões processuais preliminares a) Regularidade da relação processual:Verifico que as partes estão regularmente representadas nos autos.
A revelia da empresa ITAGYBA será decretada com os efeitos legais, nos termos do art. 344 do CPC. b) Ausência de preliminares ou matérias de mérito impeditivas do prosseguimento:Não há matérias processuais pendentes ou prejudiciais ao julgamento de mérito nesta fase. II – Pontos controvertidos da causa a) Se houve rescisão contratual válida, eficaz e oponível ao Fisco, com efeitos a partir de 02/03/2018;b) Se o autor deixou de possuir, deter ou ter qualquer relação jurídica com os imóveis a partir da referida data;c) Se a ausência de comunicação da rescisão ao Cadastro Imobiliário Municipal é apta a manter a responsabilidade tributária do autor perante o IPTU lançado;d) Se há ilicitude ou irregularidade nos protestos e na inscrição em dívida ativa ocorridos após 02/03/2018;e) Se é cabível a responsabilidade da ITAGYBA pelos débitos de IPTU e eventual indenização por danos causados ao autor. III – Provas a serem produzidas As partes não requereram expressamente audiência de instrução e julgamento, e a controvérsia é essencialmente documental.
Todavia, diante da natureza dos fatos, defiro a produção de prova documental complementar e pericial, se requerida.
DETERMINO: Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prova documental suplementar relativa à comunicação formal de rescisão contratual junto ao setor de cadastro imobiliário do Município; à efetiva devolução da posse dos imóveis à ITAGYBA; e a qualquer outro documento capaz de comprovar o rompimento da posse e da cadeia fática de relação com os bens.
Faculta-se ao Município o requerimento de diligências, bem como a indicação de outras provas que entender pertinentes no mesmo prazo.
Quanto à ITAGYBA, nos termos do art. 344 do CPC, declaro sua revelia e presumo verdadeiros os fatos articulados na inicial em relação à parte que lhe compete, com ressalva de fato contestado pelo outro réu que possa aproveitar ao revel, e, ainda, se o contrário resultar da prova dos autos (art. 345, I e IV, CPC). IV – Saneamento e organização do processo O processo encontra-se saneado; Fixados os pontos controvertidos; Decretada a revelia da requerida ITAGYBA; Designa-se o prazo de 15 dias para manifestação sobre provas complementares e requerimento de outras provas.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional/TO, data pelo sistema -
12/07/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:17
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/02/2025 15:41
Conclusão para despacho
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22/01/2025 05:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/12/2024 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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18/11/2024 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2024 10:01
Despacho - Mero expediente
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09/01/2024 17:40
Conclusão para despacho
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26/10/2023 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 06:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:45
Despacho - Mero expediente
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03/07/2023 15:09
Conclusão para despacho
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13/04/2023 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/03/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 14:57
Despacho - Mero expediente
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01/02/2023 14:01
Protocolizada Petição
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16/08/2022 12:24
Protocolizada Petição
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21/07/2022 18:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00000239820228272700/TJTO
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19/07/2022 15:07
Conclusão para despacho
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27/06/2022 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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31/05/2022 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/05/2022 17:12
Despacho - Mero expediente
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19/05/2022 14:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00000239820228272700/TJTO
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18/02/2022 17:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00431113620218272729/TO
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11/02/2022 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2022 16:24
Protocolizada Petição
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17/01/2022 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 14:48
Conclusão para despacho
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10/01/2022 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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04/01/2022 16:00
Protocolizada Petição
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04/01/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 00000239820228272700/TJTO
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27/12/2021 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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14/12/2021 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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10/12/2021 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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07/12/2021 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2021 15:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00431113620218272729/TO
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25/11/2021 16:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00431113620218272729/TO
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22/11/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00431113620218272729
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22/11/2021 15:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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19/11/2021 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2021 10:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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26/10/2021 14:46
Conclusão para despacho
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26/10/2021 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 15:22
Despacho - Mero expediente
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29/09/2021 11:00
Protocolizada Petição
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29/09/2021 09:14
Conclusão para despacho
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29/09/2021 09:13
Processo Corretamente Autuado
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28/09/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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