TJTO - 0025536-10.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 15:14 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39 
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                                            08/07/2025 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            07/07/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            04/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0025536-10.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0025536-10.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: MARIA CRISTIANE GOMES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
 
 OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
 
 REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
 
 Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso anteriormente interposto.
 
 O embargante alegou a existência de omissões e contradições no julgado, notadamente quanto à ausência de análise de documentos e à tese de enriquecimento ilícito da Administração. 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto aos fundamentos apresentados no recurso original, especialmente no tocante à análise dos documentos acostados aos autos e à alegação de enriquecimento ilícito da Administração. 3.
 
 Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial, conforme prevê o art. 1.022 do CPC. 4.
 
 A omissão apta a justificar o acolhimento dos aclaratórios é aquela relativa à ausência de manifestação sobre questão relevante suscitada pelas partes ou de ordem pública, o que não se configura no caso em exame. 5.
 
 O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões levantadas no recurso de apelação, especialmente quanto à inexistência de prova do alegado desvio de função e do consequente direito às diferenças remuneratórias. 6.
 
 A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os embargos de declaração via adequada para rediscutir matéria já decidida. 7.
 
 A inexistência de manifestação específica sobre dispositivos legais ou documentos, quando superada pela fundamentação adotada, não configura omissão. 8.
 
 Precedente do Superior Tribunal de Justiça afasta a possibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração (STJ, EDcl no AgInt na Rcl 42425 RS, Rel.
 
 Min.
 
 Mauro Campbell Marques, DJe 04.04.2022). 9.
 
 Recurso conhecido e improvido.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 02 de julho de 2025.
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                                            03/07/2025 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 17:58 Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01 
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                                            03/07/2025 17:58 Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno 
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                                            03/07/2025 16:34 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09 
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                                            03/07/2025 16:30 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade 
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                                            03/07/2025 15:07 Juntada - Documento - Voto 
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                                            30/06/2025 14:26 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            20/06/2025 02:02 Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b> 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Apelação Cível Nº 0025536-10.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MARIA CRISTIANE GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
 
 Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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                                            18/06/2025 18:34 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 18:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
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                                            18/06/2025 18:15 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67 
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                                            16/06/2025 13:57 Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01 
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                                            16/06/2025 13:57 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            10/06/2025 16:38 Remessa Interna - CCI01 -> SGB09 
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                                            10/06/2025 15:26 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22 
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                                            10/06/2025 15:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            05/06/2025 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2025 15:07 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01 
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                                            05/06/2025 15:07 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            22/04/2025 12:45 Remessa Interna - CCI01 -> SGB09 
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                                            22/04/2025 12:44 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            17/04/2025 11:06 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/04/2025 17:42 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/04/2025 17:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            04/04/2025 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 18:14 Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01 
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                                            03/04/2025 18:14 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            03/04/2025 17:21 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09 
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                                            03/04/2025 17:17 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            03/04/2025 16:48 Juntada - Documento - Voto 
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                                            26/03/2025 14:00 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            20/03/2025 18:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
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                                            20/03/2025 18:22 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5 
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                                            11/03/2025 18:37 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01 
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                                            11/03/2025 18:37 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            24/02/2025 14:43 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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