TJTO - 0000488-07.2019.8.27.2735
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000488-07.2019.8.27.2735/TO (originário: processo nº 00004880720198272735/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: IARA LUZIA VARGAS BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)APELADO: LIANE VARGAS BARBOSA MÁXIMO (RÉU)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)ADVOGADO(A): ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB GO023886)APELADO: MARCIA REGINA VARGAS BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)APELADO: NILZA VARGAS BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)ADVOGADO(A): ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB GO023886)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 27/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
30/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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30/08/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/08/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/08/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/08/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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28/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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27/08/2025 22:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000488-07.2019.8.27.2735/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000488-07.2019.8.27.2735/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: EUGÊNIA ASSUNÇÃO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS FRANKLIN DE LIMA BORGES (OAB TO04834B)APELADO: IARA LUZIA VARGAS BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)APELADO: LIANE VARGAS BARBOSA MÁXIMO (RÉU)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)ADVOGADO(A): ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB GO023886)APELADO: MARCIA REGINA VARGAS BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)APELADO: NILZA VARGAS BARBOSA (RÉU)ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875)ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)ADVOGADO(A): ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB GO023886) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
ALEGADAS OMISSÕES RELATIVAS À PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, AO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONJUGAIS, À AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO COMUM E À EXISTÊNCIA DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível interposta em ação de reconhecimento de união estável post mortem, mantendo a sentença de improcedência com base na inexistência de separação de fato entre o falecido e sua esposa à época do óbito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à designação de audiência de instrução e ao reconhecimento da preclusão da prova testemunhal; (ii) estabelecer se o acórdão deixou de enfrentar o descumprimento dos deveres conjugais por parte do falecido; (iii) determinar se restou ausente a análise sobre a alegada inexistência de domicílio conjugal comum; (iv) verificar se houve omissão quanto à tese de formação de novo núcleo familiar entre o falecido e a embargante; e (v) apurar se tais pontos caracterizam omissões a serem sanadas por meio de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso, o acórdão embargado analisou de forma clara e suficiente todos os pontos levantados na apelação.
Não se verifica qualquer omissão a ser sanada. 4. Quanto à preclusão da prova testemunhal, registrou-se que a parte foi intimada duas vezes (eventos 126 e 137) para apresentar o rol e permaneceu inerte até o evento 146.
Além disso, destacou-se que não houve prejuízo, dada a utilização de provas emprestadas. 5.
A tese de descumprimento dos deveres conjugais foi enfrentada.
O acórdão reconheceu a manutenção da vida conjugal entre o falecido e sua esposa até o óbito, com base em provas constantes dos autos. 6.
Também foi examinada a tese de existência de novo núcleo familiar entre o falecido e a embargante.
O acórdão analisou os documentos e depoimentos colacionados aos autos, concluindo que não se comprovou, com a certeza exigida, a ruptura definitiva do vínculo conjugal anterior nem a formação de nova entidade familiar, motivo pelo qual se revelou inviável o reconhecimento da alegada união estável paralela. 6. A divergência de endereços foi devidamente analisada e não se revelou suficiente para descaracterizar o vínculo conjugal, tendo em vista os demais elementos probatórios constantes dos autos. 7. A inexistência de rompimento definitivo com a cônjuge viva inviabiliza o reconhecimento de união estável paralela, conforme decidido à luz do art. 1.723, § 1º, do CC e da tese firmada pelo STF no Tema 529. 8. A pretensão do embargante se limita à insatisfação com o desfecho do julgamento, o que não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, tampouco autoriza a interposição de embargos para fins de prequestionamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, sendo incabíveis quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão enfrentou expressamente as alegações do embargante e fundamentou a decisão de forma clara." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso em Sentido Estrito, 0008307-61.2023.8.27.2700, Rel.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 09/02/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos mantendo-se íntegro o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 30 de julho de 2025. -
31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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31/07/2025 18:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/07/2025 16:40
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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31/07/2025 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 18:20
Juntada - Documento - Voto
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21/07/2025 13:52
Juntada - Documento - Certidão
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18/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000488-07.2019.8.27.2735/TO (Pauta: 156) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: EUGÊNIA ASSUNÇÃO (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS FRANKLIN DE LIMA BORGES (OAB TO04834B) APELADO: IARA LUZIA VARGAS BARBOSA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B) ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875) APELADO: LIANE VARGAS BARBOSA MÁXIMO (RÉU) ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B) ADVOGADO(A): ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB GO023886) APELADO: MARCIA REGINA VARGAS BARBOSA (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B) ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875) APELADO: NILZA VARGAS BARBOSA (RÉU) ADVOGADO(A): CLOVIS TEIXEIRA LOPES (OAB TO000875) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B) ADVOGADO(A): ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB GO023886) Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 18:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
17/07/2025 17:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 156
-
16/07/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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16/07/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
-
04/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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29/05/2025 12:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
21/05/2025 13:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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19/05/2025 23:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27 e 28
-
30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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30/04/2025 17:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2025 15:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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28/04/2025 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
23/04/2025 18:43
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2025 13:38
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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04/04/2025 13:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 236
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03/04/2025 18:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/04/2025 17:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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03/04/2025 17:33
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2025 16:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB04)
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13/03/2025 16:20
Remessa Interna admitindo prevenção - SGB01 -> DISTR
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13/03/2025 16:20
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/02/2025 16:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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13/02/2025 11:07
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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13/02/2025 08:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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17/01/2025 15:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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