TJTO - 0035407-74.2018.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0035407-74.2018.8.27.2729/TO REQUERIDO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDAADVOGADO(A): SILSON PEREIRA AMORIM (OAB TO00635A)ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)ADVOGADO(A): LUCAS LAMIM FURTADO (OAB TO005022) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 2.1 A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte devedora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 4. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 5.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 6.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 7. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 7.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 7.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
09/06/2025 17:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL3CIV
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09/06/2025 17:44
Trânsito em Julgado
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/04/2025 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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22/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/04/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/04/2025 13:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/04/2025 13:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/04/2025 12:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 61 e 64
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15/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/04/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/04/2025 12:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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14/04/2025 12:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/04/2025 14:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
11/04/2025 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
09/04/2025 19:56
Juntada - Documento - Voto
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02/04/2025 14:52
Juntada - Documento - Certidão
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27/03/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
27/03/2025 14:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
20/03/2025 18:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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20/03/2025 18:20
Juntada - Documento - Relatório
-
25/02/2025 13:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
24/02/2025 21:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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24/02/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2025 12:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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21/02/2025 12:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/02/2025 09:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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18/02/2025 16:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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18/02/2025 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/01/2025 08:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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31/01/2025 08:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 23:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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10/12/2024 13:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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09/12/2024 23:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 28
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03/12/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/11/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/11/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/11/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/11/2024 08:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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25/11/2024 08:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/11/2024 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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08/11/2024 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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08/11/2024 12:25
Remessa Interna com declaração de voto - SGB04 -> CCI01
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08/11/2024 12:25
Juntada - Documento - Voto
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28/10/2024 13:27
Juntada - Documento - Certidão
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23/10/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/10/2024 17:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 92
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16/10/2024 16:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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16/10/2024 16:45
Juntada - Documento - Relatório
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20/08/2024 13:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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20/08/2024 13:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:24
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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16/08/2024 17:24
Despacho - Mero Expediente
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31/07/2024 12:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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31/07/2024 12:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 10:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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22/07/2024 10:04
Despacho - Mero Expediente
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09/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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