TJTO - 0003190-30.2021.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003190-30.2021.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB TO06515A)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispõe o artigo 835 do Código de Processo Civil, veja-se: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos.
Além disso, o parágrafo 1º do artigo 835, do Código de Processo Civil dispõe que "é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto".
Ressalte-se ainda, que o Juiz mandará promover a execução pelos meios menos gravosos ao executado, conforme a regra do artigo 805 do CPC/2015.
Nesse sentido, eis que a execução deverá seguir a sequência lógica adota pelo Código de Processo Civil, de modo que as medidas excepcionais, somente serão autorizadas em ultima ocasião, quando por outros meios não ser possível a satisfação do crédito perseguido pela exequente.
Portanto, INDEFIRO o pedido de PENHORA dos bens dados em garantia, uma vez que não foram efetivados meios diversos para o recebimento do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc. -
16/07/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:43
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2025 17:10
Conclusão para despacho
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28/04/2025 10:00
Protocolizada Petição
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11/03/2025 16:49
Lavrada Certidão
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03/12/2024 15:29
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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03/12/2024 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
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18/11/2024 14:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
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13/11/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:00
Lavrada Certidão
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30/10/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/10/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 12:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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22/10/2024 14:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
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21/10/2024 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
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13/08/2024 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2024 15:12
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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13/08/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 13:43
Lavrada Certidão
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18/07/2024 22:30
Decisão - Outras Decisões
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15/07/2024 17:17
Conclusão para despacho
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09/07/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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09/05/2024 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2024 09:28
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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29/04/2024 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
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24/04/2024 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
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17/04/2024 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/04/2024 16:22
Lavrada Certidão
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17/04/2024 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2024 13:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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17/04/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:41
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:28
Juntada - Recibos
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14/12/2023 13:27
Juntada - Informações
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20/10/2023 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 17:16
Lavrada Certidão
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26/07/2023 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> TOAUG1ECIV
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15/06/2023 18:57
Decisão - Outras Decisões
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02/05/2023 15:05
Protocolizada Petição
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16/03/2023 15:40
Protocolizada Petição
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24/01/2023 17:36
Protocolizada Petição
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07/12/2022 11:19
Protocolizada Petição
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12/08/2022 14:40
Lavrada Certidão
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09/08/2022 16:36
Conclusão para despacho
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28/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2022 17:58
Protocolizada Petição
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13/07/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 17:46
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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04/07/2022 15:05
Lavrada Certidão
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30/03/2022 15:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEMAN
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30/03/2022 15:27
Expedido Mandado
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10/11/2021 17:17
Despacho - Mero expediente
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22/10/2021 15:12
Conclusão para despacho
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22/10/2021 15:12
Processo Corretamente Autuado
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22/10/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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