TJTO - 0001533-53.2021.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001533-53.2021.8.27.2710/TOAUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 879, §2.º, 881, 882 e 887 do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerido, nos seguintes termos: RETIFIQUE-SE o despacho de ev. 96 para consignar que o leilão será realizado na plataforma eletrônica da gestora www.rapidaovende.com.br; DESIGNO o 1.º Leilão para 10 de setembro de 2025, a partir das 09h00, admitindo-se apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; DESIGNO o 2.º Leilão para 18 de setembro de 2025, a partir das 09h00, aceitando-se lances que não sejam inferiores ao preço vil (art. 891, parágrafo único, CPC); Decorrido o procedimento, voltem conclusos para adjudicação, homologação ou outras providências cabíveis. -
30/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:57
Decisão - Outras Decisões
-
30/07/2025 14:00
Conclusão para decisão
-
30/07/2025 08:31
Protocolizada Petição
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001533-53.2021.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente para a realização de novo leilão, uma vez a frustração do primeiro evento.
Do que se verifica do Código de Processo Civil, não há restrições a realização de novos leilões, em que pese o ato anterior carecer de propostas para a aquisão do bem.
Do mesmo modo, a legislação processual não estabelece prazo para repetição mínima para que seja feito novo procedimento. Entendimentos jurisprudênciais recentes do Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reforçam essa posição: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a realização de novo leilão judicial dos lotes 17 e 18 localizados no condomínio exequente.
Inexistência de limite objetivo ao número de leilões a serem realizados.
Precedentes.
Execução que se processa no interesse do credor.
Art. 797 do CPC.
Realização de novo leilão.
Cabível, desde que observada a vedação da alienação do imóvel por preço vil.
Decisão reformada.
Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173267-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/07/2025; Data de Registro: 28/07/2025).
Nesse sentido, tendo em vista que os processos executivos, visam a satisfação da obrigação pertecente ao credor, verifica-se ser possível a realização de novo para que seja satisfeita a obtenção do crédito ao exequente.
Portanto, DEFIRO o pedido de realização de novo leilão nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS PARA SEREM CUMPRIDAS.
Fica o leiloeiro obrigado a indicar duas datas para o leilão, que realizará na forma virtual.
O leiloeiro se encarregará de enviar para a Vara Cível através de e-mail o edital para publicação no Diário da Justiça, nos termos do art. 887 do CPC/2015 e em caso de inércia pela não PUBLICAÇÃO DO EDITAL, o escrivão pode ter PENA DE SUSPENSÃO, conforme novo CPC, de 05 DIAS A 03 MESES.
Deverá o exequente ficar responsável em fazer a ciência do executado, e demais interessados conforme artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 dias antes do leilão que constem na certidão atualizada dos bens submetidos a leilão.
A satisfação do crédito obedecerá ao que reza os artigos 905 e 908 do CPC.
Frustrada a alienação do bem também se obedecerá ao artigo 878 do CPC, permitindo a adjudicação do bem após nova alienação e direito de licitação previsto o artigo 876 parágrafo quinto e sexto do CPC.
A publicação do edital deverá ocorrer, com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão.
O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio www.leiloesdajustica.com.br, e deverá conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em: a) 5% do valor da transação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) de 3 % (três por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
O arrematante deverá fazer o pagamento de seu lanço à vista, em dinheiro, realizando o depósito em conta judicial vinculada a este Juízo, cujos recibos devem ser apresentados em cartório para que sejam inseridos nestes autos, bem como pagar a comissão do leiloeiro à vista na forma por ele indicada (parágrafo único, art. 884, do NCPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação seguir-se-á, o segundo pregão, não sendo admitido, no caso, lanços inferiores a 50% cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro.
As propostas de arrematação, seja a vista ou parcelada, seguirão rigorosamente o que prescreve o art. 895 a 903 do Código de Processo Civil.
Em caso de este ato for de ordem de algum Juízo Deprecante, proceda com a intimação desta decisão e das datas designadas das praças, para intimação do exequente para ciência das datas designadas e desta decisão, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, bem como que o exequente dê ciência aos credores e executados do edital de leilão.
Cientifique-se e o Executado, com prazo de 15 dias, desta decisão e das datas designadas, cuja providência deve caber ao exequente face as novas disposições do CPC, por analogia ao artigo 799 do CPC.
Cientifique-se também da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC/2015, cuja providência deve caber ao exequente face as novas disposições do CPC, por analogia ao artigo 799 do CPC Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc. -
29/07/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:32
Decisão - Outras Decisões
-
26/07/2025 00:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 15:28
Conclusão para despacho
-
24/07/2025 15:10
Protocolizada Petição
-
18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001533-53.2021.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a parte credora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se no que diz respeito ao evento 84, DOC1, sobre o que entender pertinente.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
Augustinópolis-TO, data do sistema EPROC. -
16/07/2025 21:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 21:43
Decisão - Outras Decisões
-
09/07/2025 15:54
Conclusão para despacho
-
09/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/06/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
-
16/06/2025 10:25
Protocolizada Petição
-
13/06/2025 21:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
11/06/2025 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
-
04/06/2025 15:55
Decisão - Outras Decisões
-
02/06/2025 14:57
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
-
01/04/2025 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
-
30/01/2025 09:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
30/01/2025 09:36
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
-
29/01/2025 13:25
Despacho - Mero expediente
-
24/01/2025 17:14
Conclusão para despacho
-
28/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/11/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
22/11/2024 12:59
Publicação de Edital
-
21/11/2024 16:20
Expedido Edital
-
20/11/2024 02:14
Juntada - Informações
-
19/11/2024 17:31
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 17:03
Protocolizada Petição
-
14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/11/2024 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
11/11/2024 14:50
Protocolizada Petição
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/11/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:59
Protocolizada Petição
-
22/10/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/10/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 13:08
Decisão - Outras Decisões
-
20/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2024 13:49
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 14:29
Protocolizada Petição
-
29/07/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 10:02
Decisão - Outras Decisões
-
11/04/2024 12:57
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 12:56
Processo Corretamente Autuado
-
11/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/04/2024 16:37
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/03/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 10:26
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 13:57
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
06/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2024 16:27
Protocolizada Petição
-
17/01/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 15:44
Juntada - Informações
-
20/09/2023 13:52
Lavrada Certidão
-
15/09/2023 15:14
Lavrada Certidão
-
05/07/2023 12:09
Protocolizada Petição
-
26/06/2023 16:12
Protocolizada Petição
-
20/03/2023 23:18
Protocolizada Petição
-
29/12/2022 04:42
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 18:31
Protocolizada Petição
-
28/09/2022 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/09/2022 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
16/09/2022 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:41
Juntada - Informações
-
05/09/2022 13:00
Lavrada Certidão
-
31/08/2022 18:16
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/07/2022 15:54
Despacho - Mero expediente
-
29/06/2022 10:42
Protocolizada Petição
-
20/05/2022 14:58
Conclusão para despacho
-
19/05/2022 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> TOAUG1ECIV
-
05/05/2022 13:54
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
05/05/2022 11:15
Protocolizada Petição
-
15/12/2021 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEMAN
-
15/12/2021 14:55
Expedido Mandado
-
31/05/2021 19:12
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2021 16:26
Conclusão para despacho
-
27/05/2021 16:25
Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000639-43.2023.8.27.2731
Jessica Margarido Medeiros
Os Mesmos
Advogado: Joao de Aquino Costa Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 14:46
Processo nº 0000913-31.2022.8.27.2702
Cristiano de Queiroz Rodrigues
Roberto Ribeiro de Lima
Advogado: Cristiano de Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 17:52
Processo nº 0008389-89.2024.8.27.2722
Estado do Tocantins
Vilmar Dias da Silva
Advogado: Kledson de Moura Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 14:51
Processo nº 0028172-85.2020.8.27.2729
Ellen Cerqueira Figueiredo Wisniewski
Estado do Tocantins
Advogado: Reynaldo Poggio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2024 15:28
Processo nº 0001397-26.2025.8.27.2707
Geanny Hiara Barros de Lima
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Luis Augusto Mayora Schwelm Lizakoski
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 11:46