STJ - 0003185-31.2019.8.27.2725
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003185-31.2019.8.27.2725/TO REQUERENTE: JUVENAL DE SOUSA BRITOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Proceda o cartório ao levantamento da suspensão determinada nos autos. 1.
Considerando que o executado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo de dois meses para efetuar o depósito do valor referente às RPVs expedidas (eventos 114 e 115), defiro o pedido constante no evento 131. 2.
Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para a atualização dos valores requisitados no eventos 114 e 115, R$ 800,36 e R$ 8.003,56, devendo a atualização ocorrer a partir do último cálculo (evento 100). 2.1.
Com os cálculos atualizados, retornem os autos à escrivania para que seja realizado o bloqueio online em desfavor da municipalidade. 3.
Após a efetivação da constrição, intime-se o Município para, no prazo de cinco dias, caso entenda necessário, apresentar impugnação. 4.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor ou do procurador judicial, desde que tenha poderes para receber e dar quitação; Ao final, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se integralmente e com prioridade. -
01/06/2022 16:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
-
01/06/2022 16:05
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
18/04/2022 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/04/2022
-
12/04/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
12/04/2022 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/04/2022
-
12/04/2022 17:30
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS
-
25/03/2022 13:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
25/03/2022 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
23/03/2022 16:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003328-89.2025.8.27.2731
Banco Bradesco S.A.
Jose Milhomem de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 19:11
Processo nº 0024284-41.2024.8.27.2706
Emanuel Armando Marques Ribeiro Dias
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2024 13:38
Processo nº 0003307-16.2025.8.27.2731
Fundacao de Credito Educativo
Sebastiao Rodrigues da Silva Junior
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 10:05
Processo nº 0009068-24.2025.8.27.2700
Maria Texeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 18:09
Processo nº 0000213-24.2024.8.27.2722
Rauny Marcelino Araujo Rolin
Washington Ribeiro de Sousa
Advogado: Sergio Marcos de Brito Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/01/2024 11:19