TJTO - 0007720-68.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007720-68.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0043305-65.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)AGRAVADO: AURYANY FONSECA GONÇALVES DIASADVOGADO(A): INGRID CARVALHO SALIM (OAB MG067407) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO).
PLANO DE PAGAMENTO COMPULSÓRIO.
IMPOSIÇÃO DE PLANO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CONTRAPROPOSTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
BOA-FÉ DO CONSUMIDOR PRESUMIDO.
MANUTENÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A Lei do Superendividamento, Lei n.º 14.181/2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor, acrescentando o art. 54-A e seguintes, determinando a possibilidade de instauração de procedimento de repactuação de dívidas por meio de proposta de plano de pagamento, visando garantir a preservação do mínimo existencial, com intervenção estatal, através do Judiciário. 2- Houve a devida comprovação de que a parte autora e ora recorrida comprometeu excessivamente sua renda, com empréstimos e outros serviços contratados com o banco réu e ora recorrente, com a devida instrução processual para a realização do plano judicial compulsório. 3- O banco recorrente apresenta apenas alegações genéricas e sem lastro probatório, não apresentando, por exemplo, alternativa ao plano judicial determinado pelo Magistrado de piso.
Caberia ao agravante demonstrar inequivocamente a má-fé ou fraude contratual, o que não o fez, havendo boa-fé da parte consumidora. 4- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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08/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/07/2025 17:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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08/07/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007720-68.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 118) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) AGRAVADO: AURYANY FONSECA GONÇALVES DIAS ADVOGADO(A): INGRID CARVALHO SALIM (OAB MG067407) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 118
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17/06/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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17/06/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 15:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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15/05/2025 17:33
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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15/05/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 40 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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