TJTO - 0001864-74.2017.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001864-74.2017.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001864-74.2017.8.27.2710/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: EDNA MARIA DANTAS DOS SANTOS SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB MA027201)ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ação de cobrança denominada de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
NÃO ACOLHIMENTO.
OMISSÃO NO CADASTRAMENTO DE SERVIDOR NO PASEP.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO ABONO SALARIAL.
MANUTENÇÃO.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A revogação do benefício da justiça gratuita somente é cabível por meio de impugnação da parte contrária, com provas de que a situação econômica da parte beneficiária não é aquela encontrada nos autos.
Entretanto, inexistindo comprovação cabal de alteração da capacidade financeira da autora/apelada, não há motivos para se proceder à revogação a de tal beneplácito. 2.
Constatada a omissão do ente público quanto ao cadastramento da servidora no PASEP, cabível a indenização substitutiva ao abono salarial, ante a privação do benefício legalmente assegurado. 3.
Ademais compete ao Município o ônus da prova de que realizou o cadastramento da servidora e de que a mesma preenchia os requisitos legais, ônus do qual não se desincumbiu. 4.
A jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça tem admitido a responsabilidade do Município pela ausência de cadastramento em casos análogos. 5.
Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso apelatório, por presentes os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter incólume os termos da sentença vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:30
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001864-74.2017.8.27.2710/TO (Pauta: 119) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MUNICÍPIO DE PRAIA NORTE - TO (RÉU) PROCURADOR(A): FABÍULA DE CARLA PINTO MACHADO IANOWICH APELADO: EDNA MARIA DANTAS DOS SANTOS SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): LINDEIJANE DE MOURA SILVA (OAB MA027201) ADVOGADO(A): HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB MA011162) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 119
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17/06/2025 14:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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17/06/2025 14:51
Juntada - Documento - Relatório
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16/06/2025 18:19
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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19/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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