TJTO - 0013845-20.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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04/09/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013845-20.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: LUAN CLEMENTE RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUAN CLEMENTE RIBEIRO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 4.327,34 [Evento 41].
No Evento 53 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 6.361,49 (quatorze mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), planilha atualizada até abril de 2025.
Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 58 e 63. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 53, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 6.361,49 (quatorze mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos).
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 6.361,49 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 53, atualizada até 04/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:25
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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30/07/2025 17:11
Conclusão para decisão
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30/07/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013845-20.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: LUAN CLEMENTE RIBEIROADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 16/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
17/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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16/07/2025 18:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/07/2025 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 16:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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15/07/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 13:10
Conclusão para decisão
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10/07/2025 07:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 15:26
Conclusão para despacho
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03/07/2025 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/05/2025 21:41
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 15:46
Conclusão para despacho
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30/04/2025 15:46
Processo Reativado
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29/04/2025 16:45
Protocolizada Petição
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12/02/2025 17:58
Baixa Definitiva
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12/02/2025 17:57
Trânsito em Julgado
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16/01/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/12/2024 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/12/2024 12:41
Conclusão para julgamento
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10/12/2024 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 00:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:52
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 17:53
Conclusão para despacho
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20/11/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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13/11/2024 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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29/10/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 17:31
Despacho - Determinação de Citação
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21/10/2024 17:08
Conclusão para despacho
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21/10/2024 17:08
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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