TJTO - 0000240-76.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0000240-76.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: ERCI MARCOS AGUIAR RUFINOADVOGADO(A): FLÁVIO SOUSA DE ARAÚJO (OAB DF018299) DESPACHO/DECISÃO EMENDA À INICIAL- PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - JUNTAR DOCUMENTOS 1.
Considerando que nas ações possessórias, diante da inexistência de critério legal, a atribuição do valor da causa equivale ao preço do próprio bem objeto da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o valor da causa, uma vez que, aquele informado no evento 13, não condiz com o preço venal do bem. 2.
No mais, a parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, para tanto acostou apenas declaração de hipossuficiência. 2.1- Cumpre consignar que a declaração de hipossuficiência firmada pelo(s) interessado(s) na obtenção da JUSTIÇA GRATUITA, induz presunção relativa da característica de necessitado(a), bem como constitui apenas um dos pressupostos para concessão do benefício.
Noutras palavras, cabe ao julgador da causa, sopesando todos os elementos existentes no processo à aferição da verdade real sobre a condição de pobreza (TJTO.
AI 0011796-73.2014.827.0000,Rel.
Des.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, Julgado em 26/11/2014) (grifei). 2.2- Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido. 3.
No mais, deverá a parte autora, caso não tenha informado, em igual prazo, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do patrono e da parte requerida, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua, deverá manifestar expressamente conforme o caso. 4.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
04/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/04/2025 17:58
Protocolizada Petição
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14/04/2025 17:52
Protocolizada Petição
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14/04/2025 17:37
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:38
Conclusão para decisão
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12/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/03/2025 13:20
Protocolizada Petição
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24/02/2025 16:14
Conclusão para despacho
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24/02/2025 16:13
Lavrada Certidão
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21/02/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERCI MARCOS AGUIAR RUFINO - Guia 5665780 - R$ 150,00
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21/02/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERCI MARCOS AGUIAR RUFINO - Guia 5665779 - R$ 335,00
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21/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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