TJTO - 0000092-70.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000092-70.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: ODALICE ROCHA DE ANDRADEADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- IMPUGNAÇÃO- ACOLHIMENTO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima descritas. Intimado, o executado apresentou impugnação alegando o excesso da execução e apresentou os cálculos devidos (evento 92).
Em sede de réplica, a parte exequente discordou com a impugnação do executado (evento 96).
Cálculo da COJUN anexado no evento 107, com concordância da parte exequente no evento 113, sem manifestação da parte executada, embora intimada (evento 110). É o breve relatório, DECIDO.
FUNDAMENTOS Segundo o artigo 525, do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
A situação exposta se adequa ao descrito no inciso V.
Sobre o assunto, o §4º, do art. 525, do CPC é claro ao descrever que “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Desta forma, no evento 92 a parte executada apresentou o cálculo que entende como devido, atendendo assim a determinação legal.
Ademais, é importante frisar que o cálculo juntado pela COJUN se assemelhou àquele apresentado pelo executado em sua impugnação, concordando a parte exequente com a atualização feita pela Contadoria Judicial. DISPOSITIVO Posto isto, ACOLHO a impugnação do executado.
Na oportunidade, homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 107, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
No mais, segundo o Enunciado nº. 7/2023- PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, datado de 16/06/2023: I - Faculta-se ao juiz, em fundamentada decisão amparada na análise das circunstâncias do caso concreto que ostentem elementos justificadores do uso do poder geral de cautela, a adoção de providências judiciais atípicas, notadamente a de expedir alvará de levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas demandas identificadas como de massa, por se tratar de ato privativo do magistrado na condução do processo; II - Antes da expedição do alvará de levantamento diretamente em nome do credor, há de se deduzir o valor dos honorários contratuais, mediante a exibição formal do ato contratual, se assim for requerido, para que o patrono possa receber seus honorários dentro dos percentuais razoáveis de contratação, segundo os princípios da lei civil processual.
III - O advogado será beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e/ou contratuais de sua titularidade e, sacador, quando for representante de seu mandante.
Posto isto, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, via Eproc para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar quais são os valores devidos a parte credora e àqueles relacionados aos honorários contratuais, devendo, neste último caso, apresentar contrato de honorários.
Intime-se o banco executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar dados bancários em razão de eventual quantia remanescente. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
31/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:02
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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17/07/2025 15:57
Conclusão para decisão
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15/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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14/07/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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07/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000092-70.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: ODALICE ROCHA DE ANDRADEADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se, sob pena de preclusão e demais consequências legais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. Herisberto e Silva Furtado Caldas Juiz de Direito -
03/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 11:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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18/06/2025 11:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/05/2025 16:15
Conclusão para despacho
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29/04/2025 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 22:26
Protocolizada Petição
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17/02/2025 13:54
Lavrada Certidão
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16/12/2024 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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16/12/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
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20/09/2024 13:29
Conclusão para despacho
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16/09/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:07
Protocolizada Petição
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02/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2024 17:24
Protocolizada Petição
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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15/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:36
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2024 16:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/03/2024 12:26
Conclusão para decisão
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16/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/03/2024 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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27/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:57
Trânsito em Julgado
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26/02/2024 16:42
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 14:06
Protocolizada Petição
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14/02/2024 17:28
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00000927020228272720
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06/11/2023 16:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
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06/11/2023 16:09
Juntada - Certidão
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02/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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23/10/2023 16:54
Protocolizada Petição
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/10/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/10/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/09/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2023 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2023 19:03
Protocolizada Petição
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05/09/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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17/08/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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26/07/2023 15:16
Conclusão para julgamento
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26/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/07/2023 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2023 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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22/06/2023 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 15:45
Decisão - Outras Decisões
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20/03/2023 12:39
Conclusão para despacho
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07/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/10/2022 15:48
Protocolizada Petição
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13/10/2022 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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22/09/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 23:11
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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31/05/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2022 13:23
Conclusão para despacho
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24/05/2022 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2022 12:32
Protocolizada Petição
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/05/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 10:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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12/05/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/05/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 10:42
Protocolizada Petição
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25/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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19/04/2022 17:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 19/04/2022 18:00. Refer. Evento 5
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08/04/2022 08:24
Protocolizada Petição
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07/04/2022 16:51
Protocolizada Petição
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07/04/2022 16:50
Protocolizada Petição
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03/04/2022 21:06
Juntada - Certidão
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22/03/2022 16:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2022 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2022 20:31
Protocolizada Petição
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07/03/2022 15:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2022 15:51
Expedido Mandado
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04/03/2022 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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04/03/2022 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/03/2022 14:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 08/04/2022 08:30
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23/02/2022 13:12
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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31/01/2022 14:48
Conclusão para despacho
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31/01/2022 14:48
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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