TJTO - 0002452-64.2025.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002452-64.2025.8.27.2722/TO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II.
Calcule-se o valor das custas judiciais devidas pela parte vencida, se for o caso.
III.
Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente (caso não tenha procurador nos autos), para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
IV.
O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
V. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
VI.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora.
VII. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VIII.
O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
IX.
Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
X.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
Intimem-se.
Gurupi/TO, 10/07/2025. -
10/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:44
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 15:38
Conclusão para decisão
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09/07/2025 15:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/07/2025 15:25
Protocolizada Petição
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09/07/2025 15:23
Trânsito em Julgado
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09/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 e 71
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20/06/2025 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71
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10/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/06/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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31/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/05/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53, 57 e 56
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14/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48, 46 e 49
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
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24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR3ECIV
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23/04/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 23/04/2025 14:00. Refer. Evento 26
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22/04/2025 20:17
Protocolizada Petição
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22/04/2025 18:39
Protocolizada Petição
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22/04/2025 18:38
Protocolizada Petição
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22/04/2025 13:55
Juntada - Informações
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22/04/2025 13:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR3ECIV -> TOGURCEJUSC
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22/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31, 30, 33 e 32
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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05/03/2025 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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25/02/2025 03:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:49
Lavrada Certidão
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21/02/2025 14:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/04/2025 14:00
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20/02/2025 15:33
Despacho - Determinação de Citação
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20/02/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 13, 14 e 12
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20/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 13:03
Conclusão para despacho
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19/02/2025 13:03
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660936, Subguia 80433 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 600,00
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19/02/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660935, Subguia 80393 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 650,00
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17/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:53
Protocolizada Petição
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14/02/2025 16:53
Protocolizada Petição
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14/02/2025 16:53
Protocolizada Petição
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14/02/2025 16:53
Protocolizada Petição
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14/02/2025 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660936, Subguia 5478299
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14/02/2025 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660935, Subguia 5478297
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14/02/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDRÉ VERZOLA NETO - Guia 5660936 - R$ 600,00
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14/02/2025 16:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDRÉ VERZOLA NETO - Guia 5660935 - R$ 650,00
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14/02/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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