TJTO - 0000283-95.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000283-95.2025.8.27.2725/TOAUTOR: ODILMA JESUS SILVA SANTOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)SENTENÇAAnte o exposto, conforme o artigo 487, I, do CPC, restando comprovado o direito da parte autora ao recebimento da gratificação, julgo procedente o pedido inicial para: 1.
Declarar o direito da parte autora à Gratificação por Escolaridade no percentual de 15% de seus vencimentos, conforme previsto no art. 17 da Lei Municipal n. 546/2018; 2.
Condenar o réu, Município de Miracema, a incorporar à folha de pagamento da parte autora a referida gratificação, no percentual de 15% de seus vencimentos; 3.
Condenar o Município de Miracema do Tocantins ao pagamento das diferenças salariais devidas, desde janeiro de 2021 (para os servidores que realizaram o requerimento até o ano de 2020), conforme § 2º, do art. 17, da Lei Municipal, acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, e correção monetária, calculada pelo IPCA-E, a partir do primeiro mês em que deveriam ter sido pagas as verbas, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3º da referida E.C 113/2021, valor a ser apurado em liquidação de sentença. 4.
Condeno o município ao pagamento de honorários.
A fixação da verba honorária sucumbencial em desfavor da Fazenda Pública ocorrerá na fase de liquidação, a teor do que prescreve o art. 85, § 4º, inciso II, do CPC/15.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem reexame necessário.
Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais.
Miracema do Tocantins, data e horário certificados pelo sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/07/2025 06:55
Conclusão para julgamento
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05/07/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 23:22
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 23:07
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 22:42
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 18:16
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 18:10
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:32
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:26
Protocolizada Petição
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27/02/2025 17:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: AGENOR DINIZ LOPES FILHO (por substituição em 21/02/2025 15:51:36)
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21/02/2025 15:10
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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21/02/2025 14:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/02/2025 13:06
Conclusão para despacho
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13/02/2025 13:06
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 11:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ODILMA JESUS SILVA SANTOS - Guia 5659656 - R$ 499,69
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13/02/2025 11:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ODILMA JESUS SILVA SANTOS - Guia 5659655 - R$ 549,69
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13/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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