TJTO - 0017771-85.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 15:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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11/06/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 54
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09/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0017771-85.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARIA SIMARA FEITOSA DE MORAES BARBOZAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 04/06/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - INTERPOSICAO DE RECURSO -
05/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/06/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017771-85.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA SIMARA FEITOSA DE MORAES BARBOZAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 41.
O executado defende, em suma, excesso de execução, ao argumento de que a parte exequente pleiteia quantia superior à do título. A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 33, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento 22.
A despeito dos argumentos do executado, os documentos anexados não comprovaram excesso de execução relativo ao objeto desta ação, qual seja, correção monetária (art. 535, inciso IV, do CPC). Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 41, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 33, a saber, o valor de R$ 10.300,10 (dez mil, trezentos reais e dez centavos), atualizado até dezembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:22
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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07/03/2025 12:41
Conclusão para decisão
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05/03/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 23:09
Despacho - Mero expediente
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05/12/2024 14:00
Conclusão para despacho
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05/12/2024 14:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/12/2024 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:27
Trânsito em Julgado
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14/10/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 08:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/08/2024 14:20
Conclusão para julgamento
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01/08/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 18:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 23:51
Despacho - Determinação de Citação
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13/05/2024 14:54
Conclusão para despacho
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13/05/2024 14:54
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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