TJTO - 0013124-13.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013124-13.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GUMERCINDO CONSTÂNCIO DE PAULAADVOGADO(A): ODILON DORVAL DA CUNHA KLEIN (OAB TO05454B) DESPACHO/DECISÃO O artigo 3°, I, da Lei 9099/1995 estabelece que os processos que tramitam no Juizado Especial Cível não devem ter um valor total superior a quarenta salários mínimos: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; Dada a legislação que rege os Juizados Especiais e o valor do salário mínimo, sendo de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a causa deve ser de até R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais).
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa ou se pugna para os autos serem remetidos ao juízo comum.
Cumpra-se. -
04/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 13:49
Conclusão para decisão
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27/03/2025 13:49
Processo Corretamente Autuado
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26/03/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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