TJTO - 0024607-40.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 05:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 18:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0024607-40.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: NERILZA SANTOS SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE SOUSA NUNES (OAB GO059695) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 06, foi determinada a intimação da autoridade impetrada/requerido para o imediato cumprimento da ordem concedida na decisão liminar, para que não seja imposto óbice à posse da impetrante, de modo que eventual incompatibilidade de acumulação de cargos seja avaliada em momento posterior à posse.
O Prefeito - MUNICIPIO DE PALMAS - Palmas foi intimado para cumprimento em 09/06/2025 (evento 12) e, em seguida, a parte autora informou o descumprimento da ordem (evento 14).
Ante o exposto, DETERMINO novamente a intimação/notificação pessoal do Prefeito - MUNICIPIO DE PALMAS - Palmas, ou de quem lhe fizer as vezes, para que, no prazo de três dias, comprove o cumprimento ou cumpra a ordem determinada na decisão do evento 06.
Conste no mandado que o descumprimento ensejará: a) aplicação de multa diária pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) apuração de crime de desobediência; c) caracterização de ato atentatório ao exercício da jurisdição por parte dos responsáveis pelo embaraço na execução da ordem judicial, conforme os artigos 5º e 77, IV, do CPC.
Intime-se também o requerido, a quem estendo a obrigação de prestar as informações, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada no sistema. -
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 14:20
Conclusão para despacho
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13/06/2025 12:21
Protocolizada Petição
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10/06/2025 05:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 17:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:25
Decisão - Concessão - Liminar
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05/06/2025 12:16
Conclusão para despacho
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05/06/2025 12:16
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 10:12
Protocolizada Petição
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04/06/2025 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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