TJTO - 0041787-06.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0041787-06.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: VERALUCIA OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 19/08/2025 - Conta Atualizada -
26/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
19/08/2025 16:36
Conta Atualizada
-
19/08/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2025 12:18
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
19/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041787-06.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: VERALUCIA OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 30, conforme petições dos eventos 34 e 41.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 30, a saber, o valor de R$ 2.742,61 (dois mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até março de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
29/05/2025 12:05
Conclusão para decisão
-
28/05/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/05/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/05/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 13:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/05/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 15:25
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
24/03/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
-
18/03/2025 15:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/03/2025 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2025 14:33
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
-
14/03/2025 14:33
Trânsito em Julgado
-
25/02/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 15:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
21/01/2025 13:28
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
14/01/2025 11:45
Conclusão para julgamento
-
14/01/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/01/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/01/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/01/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 22:57
Despacho - Determinação de Citação
-
09/10/2024 16:05
Conclusão para despacho
-
09/10/2024 16:03
Processo Corretamente Autuado
-
03/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022496-54.2023.8.27.2729
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Higor Noleto de Matos
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2023 15:25
Processo nº 0000324-79.2023.8.27.2742
Alcidete Ribeiro de Sousa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Alvaro Michael Pereira de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2023 11:02
Processo nº 0005747-98.2024.8.27.2737
Divina Graca Ribeiro dos Santos
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Murillo Duarte Porfirio Di Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2024 15:32
Processo nº 0004597-62.2025.8.27.2700
Cooperativa Agropecuaria Fronteira da Am...
Estado do Tocantins
Advogado: Raimundo Nonato Fraga Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 15:23
Processo nº 0000295-29.2023.8.27.2742
Maria Raimunda Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/03/2023 16:23