TJTO - 0000808-70.2021.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000808-70.2021.8.27.2708/TO AUTOR: REINALDO QUINTINO DA FONSECAADVOGADO(A): REINALDO QUINTINO DA FONSECA (OAB TO008053) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, torno sem efeito o despacho anterior e o despacho inicial (evento 04) e passo a decidir sobre o recebimento da presente ação monitória.
Observo que consta dos autos prova escrita sem eficácia de título executivo.
Assim, recebo a petição inicial, pois, prima facie, preenche todos os requisitos do art. 700 do Código de Processo Civil.
Adotem-se, doravante, os seguintes expedientes processuais: 1.
Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito (entregue a coisa e/ou cumpra a obrigação de fazer ou não fazer) descrito na inicial.
Desde já, fixo verba honorária em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Advirta-se a parte requerida que ficará isenta do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no prazo acima; 2. Cientifique-se a parte requerida que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de prévia segurança do juízo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à ação monitória, nos próprios autos, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 702 do CPC). 3.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja o pagamento voluntário e não seja apresentado embargos nos prazo acima, a prova escrita apresentada constituir-se-á título executivo judicial em seu desfavor, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). 4.
Verifico que os eventos 62 e 63 registram o retorno das cartas sem cumprimento, com a justificativa de “não procurado”.
Diante disso, faz-se necessária a expedição de carta precatória para os respectivos endereços indicados.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Privilegie-se os meios eletrônicos para as comunicações processuais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
07/07/2025 17:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 08:52
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 15:14
Conclusão para decisão
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01/07/2025 19:23
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 16:45
Conclusão para despacho
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01/07/2025 12:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 16:17
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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25/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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01/04/2025 14:04
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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20/03/2025 15:49
Juntada - Informações
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19/03/2025 15:35
Lavrada Certidão
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19/03/2025 15:33
Lavrada Certidão
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05/03/2025 09:58
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 15:51
Conclusão para decisão
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28/01/2025 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/01/2025 22:39
Protocolizada Petição
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15/01/2025 14:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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13/01/2025 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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13/01/2025 17:18
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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29/11/2024 14:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 13:09
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 17:56
Conclusão para decisão
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21/10/2024 17:56
Lavrada Certidão
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19/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:23
Lavrada Certidão
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05/09/2024 16:10
Juntada - Informações
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03/09/2024 17:52
Lavrada Certidão
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03/09/2024 17:52
Lavrada Certidão
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27/06/2024 15:24
Lavrada Certidão
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25/04/2024 17:12
Lavrada Certidão
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23/04/2024 18:52
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 17:22
Conclusão para decisão
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20/03/2024 17:22
Lavrada Certidão
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08/03/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
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02/02/2024 13:43
Conclusão para decisão
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02/02/2024 13:35
Juntada - Informações
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14/09/2023 17:24
Despacho - Mero expediente
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07/03/2023 13:21
Conclusão para despacho
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06/03/2023 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 15:55
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 11:06
Conclusão para despacho
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04/11/2022 10:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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25/10/2022 16:00
Lavrada Certidão
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25/10/2022 13:12
Expedido Mandado
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28/09/2022 15:09
Processo Corretamente Autuado
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15/08/2022 17:51
Despacho - Mero expediente
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23/05/2022 13:45
Protocolizada Petição
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05/05/2022 15:04
Conclusão para despacho
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05/05/2022 11:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
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05/05/2022 11:42
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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29/04/2022 17:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
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29/04/2022 17:12
Expedido Mandado
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25/04/2022 18:00
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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16/02/2022 15:51
Conclusão para despacho
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16/02/2022 15:08
Protocolizada Petição
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12/02/2022 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 18:42
Despacho - Mero expediente
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03/09/2021 16:54
Lavrada Certidão
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03/09/2021 16:52
Conclusão para despacho
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13/08/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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