TJTO - 0004848-62.2025.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004848-62.2025.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004848-62.2025.8.27.2706/TO APELANTE: ANTONIO ALVES PROPECIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MYLLENA REIS ARRUDA DO VALE (OAB TO011824)APELADO: OSMAR CESAR MARCON (RÉU)ADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB TO006049)ADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JUNIOR DECISÃO Estabelece o art. 98 do CPC que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
O benefício da gratuidade da justiça, contudo, deve ser reservado àqueles que dele realmente necessitam, a fim de garantir o acesso à Justiça, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Segundo disposição do artigo 99, §2º do CPC, o indeferimento do pedido de justiça gratuita, deve ser precedido de intimação da parte, para comprovação do preenchimento dos pressupostos ensejadores do benefício.
O apelante foi intimado a apresentar elementos que comprovem a alegada hipossuficiência e apresentou documentos no evento 8.
Entretanto, a documentação apresentada não demonstra a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade e determino a intimação do apelante para comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção.
Intime-se. -
11/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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10/07/2025 20:06
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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09/07/2025 16:53
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/07/2025 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 23:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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10/06/2025 23:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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