TJTO - 0010495-63.2020.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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17/07/2025 14:40
Protocolizada Petição
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11/07/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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11/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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11/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181, 182
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10/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178, 179, 180, 181, 182
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10/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0010495-63.2020.8.27.2722/TO AUTOR: VALDILENE PALMEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA (OAB TO002510)AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO PALMEIRA SANTOSADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA (OAB TO002510)AUTOR: JUSCELINO ANACLETO DOS SANTOSADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA (OAB TO002510)AUTOR: JOSE PALMEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA (OAB TO002510)AUTOR: DEUSDETE DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA (OAB TO002510)AUTOR: ANTONIO PALMEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA PERES DA SILVA (OAB TO002510) SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL proposto por VALDILENE PALMEIRA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO PALMEIRA SANTOS, JUSCELINO ANACLETO DOS SANTOS, JOSE PALMEIRA DOS SANTOS, DEUSDETE DOS SANTOS PEREIRA e ANTONIO PALMEIRA DOS SANTOS em razão do falecimento de JAIME ANACLETO DOS SANTOS e DORVALINA PALMEIRA DOS SANTOS.
O processo teve seu tramite normal, contudo, tanto o inventariante intimado e os herdeiros de igual forma, não manifestaram nos autos, ocasionando o arquivamento do feito, de forma provisória. O feito encontra-se paralisado há mais de 01 (um) ano, sem qualquer manifestação do inventariante ou dos herdeiros, mesmo após intimações pessoais realizadas. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O inventário judicial encontra-se paralisado há mais de 01 (um) ano, sem qualquer manifestação do inventariante ou dos herdeiros, mesmo após intimações específicas para dar prosseguimento ao feito.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil determina a extinção do processo quando "pelo não cumprimento de qualquer dos deveres das partes, o processo permanecer suspenso por mais de 1 (um) ano".
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, o juiz deve extinguir o processo quando "o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o inventário pode ser extinto quando há abandono pelos interessados: APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS.
VÁLIDADE.
REMOÇÃO DA INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS DEMAIS HERDEIROS.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Válida a intimação dos herdeiros na ação de inventário, quando a intimação é realizada no endereço constante nos autos e não observado pela parte o dever processual de atualização dos dados necessários às comunicações pessoais, à míngua de indicação precisa de novo endereço, bem como justa causa para a não indicação.
Isso em consonância com o princípio de boa-fé e lealdade processual, segundo o qual as partes devem informar eventual mudança de endereço. 2.
A inércia do inventariante, por si só, em dar prosseguimento ao feito não é suficiente para a extinção do inventário por abandono da causa ou interesse processual, visto que há interesse público.
Entretanto, na hipótese dos autos, todos os demais herdeiros intimados pessoalmente não demonstraram interesse no encargo da inventariança, o que impõe reconhecer a falta de interesse processual.3.
Apelação conhecida e não provida.(Acórdão 1829480, 0051634-17.2010.8.07.0001, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/03/2024, publicado no DJe: 25/03/2024.) A Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça regulamentaram o inventário extrajudicial, permitindo que o procedimento seja realizado em cartório de notas quando: Todos os herdeiros forem capazes e concordes;Não houver testamento;Não existirem credores pendentes.
Destaco que o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, impõe ao Poder Judiciário o dever de evitar a eternização da jurisdição.
A manutenção indefinida de processos abandonados pelas partes contraria os princípios da economia processual e da eficiência administrativa, onerando desnecessariamente o sistema judiciário.
Por fim, a extinção do inventário judicial não impede a abertura de novo processo sucessório, seja judicial ou extrajudicial, caso os interessados desejem posteriormente regularizar a sucessão.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE INVENTÁRIO, sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa pelo inventariante e herdeiros.
Tendo em vista que o inventário e a partilha podem ser realizados por via extrajudicial, conforme determina a Lei nº 11.441/2007, fica ressalvada às partes interessadas a possibilidade de proceder ao inventário em cartório de notas, observados os requisitos legais.
Custas pelos interessados, observada a gratuidade de justiça eventualmente deferida.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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08/07/2025 14:29
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/09/2023 13:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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12/09/2023 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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04/09/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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23/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155 e 156
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09/08/2023 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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03/08/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158 e 159
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28/07/2023 07:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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28/07/2023 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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26/07/2023 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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26/07/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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20/07/2023 13:43
Arquivamento Provisório
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2023 17:23
Decisão - Determinação - Arquivamento
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18/07/2023 17:40
Conclusão para despacho
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18/07/2023 17:39
Lavrada Certidão
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26/05/2023 15:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 133
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12/04/2023 12:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 141
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27/03/2023 17:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 135
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24/03/2023 15:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 137
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23/03/2023 13:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 139
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15/03/2023 15:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 141
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15/03/2023 15:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/03/2023 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 139
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15/03/2023 15:11
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/03/2023 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 137
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15/03/2023 15:11
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/03/2023 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 135
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15/03/2023 15:11
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/03/2023 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 133
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15/03/2023 15:10
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/02/2023 16:41
Despacho - Mero expediente
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23/02/2023 14:06
Conclusão para despacho
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23/02/2023 14:05
Lavrada Certidão
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24/12/2022 08:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 127
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27/10/2022 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 127
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27/10/2022 13:48
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/10/2022 16:28
Despacho - Mero expediente
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19/10/2022 15:44
Conclusão para despacho
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19/10/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119, 120 e 121
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22/09/2022 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119, 120 e 121
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28/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 21:18
Despacho - Mero expediente
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22/07/2022 11:42
Conclusão para despacho
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21/07/2022 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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06/05/2022 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2022 12:48
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2022 12:11
Conclusão para despacho
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04/05/2022 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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11/04/2022 16:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
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06/04/2022 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/04/2022 16:23
Despacho - Mero expediente
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05/04/2022 12:51
Conclusão para despacho
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04/04/2022 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/03/2022 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/03/2022 16:48
Despacho - Mero expediente
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23/02/2022 13:31
Conclusão para despacho
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23/02/2022 13:26
Protocolizada Petição
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22/02/2022 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
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22/02/2022 16:32
Expedido Mandado
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19/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/01/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2022 13:49
Despacho - Mero expediente
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24/01/2022 17:13
Conclusão para despacho
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24/01/2022 17:12
Lavrada Certidão
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16/12/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2021 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2021 14:09
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2021 17:11
Conclusão para despacho
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30/08/2021 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2021 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2021 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/07/2021 20:09
Protocolizada Petição
-
24/07/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69 e 70
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20/07/2021 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73
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06/07/2021 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/07/2021 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/07/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEMAN -> TOGUR1EFAM
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05/07/2021 12:16
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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16/06/2021 21:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1EFAM -> TOGURCEMAN
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16/06/2021 21:16
Lavrada Certidão
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11/06/2021 13:08
Despacho - Mero expediente
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10/06/2021 15:15
Conclusão para despacho
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10/06/2021 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/06/2021 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2021 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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24/05/2021 21:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 44, 43 e 45
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05/05/2021 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47
-
30/04/2021 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2021 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/04/2021 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEMAN -> TOGUR1EFAM
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20/04/2021 17:11
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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20/01/2021 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1EFAM -> TOGURCEMAN
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20/01/2021 16:08
Expedido Mandado
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02/12/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2020 15:07
Despacho - Mero expediente
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11/11/2020 10:05
Conclusão para despacho
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10/11/2020 23:59
Protocolizada Petição
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23/10/2020 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/10/2020 07:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2020 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2020 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2020 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/10/2020 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2020 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2020 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 21:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 8, 9, 11 e 10
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16/09/2020 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2020 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2020 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2020 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2020 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2020 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 14:02
Lavrado - Termo de Compromisso
-
11/09/2020 17:28
Despacho - Mero expediente
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11/09/2020 16:41
Conclusão para despacho
-
11/09/2020 16:40
Processo Corretamente Autuado
-
11/09/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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