TJTO - 0039024-32.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039024-32.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ABIGAIL DE FATIMA MORAES SODRÉADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387)ADVOGADO(A): CYNTIA VALÉRIA OLIVEIRA ROCHA (OAB TO008181)ADVOGADO(A): ELLEN CAMPOS MONTEIRO (OAB TO007630)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) DESPACHO/DECISÃO Em observância à Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, alterada pela Portaria nº 2429, de 14 de julho de 2025, a qual resolveu: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Juizados Especiais Cíveis:a) telefonia;b) viação/Turismo;c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.e - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, previdência privada/fechada; associações, cooperativas e/ou confederações de crédito;” (NR); Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para o respectivo julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 16:41
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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17/03/2025 16:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 17/03/2025 16:00. Refer. Evento 8
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17/03/2025 13:48
Protocolizada Petição
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16/03/2025 11:19
Juntada - Certidão
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13/03/2025 13:01
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 17:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 13:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/10/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/10/2024 16:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 17/03/2025 16:00
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16/10/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:19
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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19/09/2024 14:31
Conclusão para decisão
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19/09/2024 14:30
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 14:18
Protocolizada Petição
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18/09/2024 17:02
Protocolizada Petição
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18/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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