TJTO - 0001945-82.2025.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:45
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001945-82.2025.8.27.2729/TO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito está maduro para julgamento.
Tendo em vista o contido no art. 1º da Portaria nº 1184/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE[1], bem como o disposto no art. 1º, §3º, da Resolução nº 398/2021/CNJ[2], DETERMINO a remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível. À SECIV: Os processos deverão ser remetidos por meio de "Encaminhamento Processual ao Sucessor".
Cumpra-se. [1] Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - aviação/turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo; IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos. [2] § 3o Após a publicação do ato do tribunal disciplinando os processos que poderão ser encaminhados aos “Núcleos de Justiça 4.0”, incumbirá aos Juízos em que os processos estejam tramitando efetuarem a remessa dos autos. -
11/07/2025 18:08
Encaminhamento Processual - TOPAL2CIV -> TO4.03NCI
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11/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:28
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 17:03
Conclusão para despacho
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09/07/2025 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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09/07/2025 14:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 09/07/2025 14:00. Refer. Evento 11
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09/07/2025 10:57
Protocolizada Petição
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09/07/2025 10:13
Protocolizada Petição
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08/07/2025 17:48
Juntada - Certidão
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08/07/2025 17:26
Protocolizada Petição
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07/07/2025 16:34
Protocolizada Petição
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07/07/2025 15:48
Protocolizada Petição
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04/07/2025 16:45
Protocolizada Petição
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24/06/2025 17:48
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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07/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/03/2025 02:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/03/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/03/2025 14:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/07/2025 14:00
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14/03/2025 16:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/03/2025 15:47
Conclusão para despacho
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12/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:20
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 16:33
Conclusão para despacho
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31/01/2025 16:33
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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