TJTO - 0010215-53.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010215-53.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: OSIRIS WILKIN GONZALEZADVOGADO(A): ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB PR035955) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se o presente feito de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por OSIRIS WILKIN GONZALEZ em face da FUNDAÇAO UNIRG.
O requerente pugnou pela extinção do feito, ante a celebração de acordo extrajudicial. É o que importa relatar.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o Art. 17 do CPC, para propor ação é imprescindível ter interesse e legitimidade, ou seja, deve a parte autora ser a titular do direito material a ser discutido em juízo e demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional invocada.
Na verdade, a legitimidade e o interesse devem existir não só por ocasião da propositura da ação, mas também no momento da prolação da sentença, para a entrega da prestação jurisdicional de mérito favorável ou desfavorável.
O interesse processual, ou interesse de agir, uma das condições da ação, consiste na utilidade e adequação da tutela jurisdicional invocada, porque, em princípio, toda função jurisdicional é necessária.
Isso significa que, para a configuração do interesse processual, é imprescindível que o provimento pleiteado, além de útil à satisfação de determinado direito, há se ser adequado, ou seja, hábil a produção dos efeitos jurisdicionais desejados.
Diante disso, vislumbra-se que a demanda perdeu o objeto.
Assim, não há interesse de agir, na modalidade necessidade, e, por consequência, o autor é carente de ação, pela perda superveniência do objeto.
III - DISPOSITIVO Nessa senda, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, c/c com Art. 27 da Lei 12.153/2009.
Sem reexame necessário, como determina o Art. 11 da Lei 12.153/09.
Na hipótese de apresentação de recurso inominado, cujo prazo de interposição é de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Conforme preceitua a Lei n. 9099/95 em seu Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Assim, em caso de recurso, o Requerente/Recorrente deverá pleitear os benefícios da justiça gratuita ao relator do recurso.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e certificado pelo e-Proc. -
17/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 17:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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16/07/2025 17:34
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 11:26
Protocolizada Petição
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15/07/2025 15:31
Protocolizada Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 13:06
Conclusão para despacho
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08/05/2025 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 08:38
Conclusão para despacho
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27/03/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 10:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/01/2025 15:10
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:07
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 17:35
Conclusão para despacho
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21/11/2024 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/10/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:13
Despacho - Mero expediente
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16/10/2024 13:27
Conclusão para despacho
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15/10/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/09/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/09/2024 14:16:20)
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12/09/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:59
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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13/08/2024 16:03
Conclusão para decisão
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13/08/2024 16:02
Decisão - Declaração - Impedimento
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12/08/2024 16:25
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 16:25
Conclusão para despacho
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12/08/2024 16:25
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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